Prisões por tráfico são mantidas pela Justiça de Rondônia

Entre os crimes apreciados e julgados na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, o de tráfico de entorpecentes apresenta grande demanda.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 22 de agosto de 2017 às 09:44

Na sessão de julgamento do dia 17 deste mês, Uanderson Cleiton da Silva, preso dia 2 de agosto de 2017, quando retornava de Guajará-Mirim para Ariquemes, com 7 quilos e 8 gramas de cocaína e um de ácido bórico, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os quais mantiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim.

Consta que Uanderson estava sendo monitorado pelas autoridades policiais de Guajará-Mirim, após informações repassadas por policiais do município de Ariquemes, sobre a atividade ilícita de Uanderson Cleiton. A droga estava acondicionada dentro do porta-malas do veículo conduzido pelo paciente (Uanderson). Ele já responde pelo crime de tráfico na comarca de Machadinho do Oeste, na Ação Penal n. 000477-21.2016.8.22.0019.

Habeas Corpus n. 0004002-34-2017.8.22.0000. Acompanharam voto do relator, desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz.

Sem Constrangimento

Elan Murer Amorim (cadeirante) e seu ajudante, Pedro Henrique da Silva, presos, também tiveram o pedido de liberdade negada pelo colegiado de desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Eles foram presos em flagrante durante a abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dia 23 de julho de 2017, com 2 quilos e 895 gramas de cocaína e 300 reais em espécie. A droga foi encontrada dentro do capô do veículo que trafegavam. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.

A defesa pediu a soltura de ambos acusados sob alegação de que Elan Murer é cadeirante e Pedro Henrique é seu ajudante; e devido a prisão, estão sofrendo constrangimento ilegal.

Os argumentos não convenceram. De acordo com o relator, a deficiência física de Elan Murer, assim como as condições pessoais de ambos acusados não foram convincentes para pô-los em liberdade. Ademais, entre outros, o tráfico de entorpecentes remete a outros delitos como roubos e homicídios. Dessa forma, não existe constrangimento ilegal no aprisionamento dos acusados.

Habeas Corpus n. 0003994-57.57.2017.8.22.000. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz.

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