Processos de improbidade administrativa têm prioridade no TJRO

​​​​​​​1ª Câmara Especial julgou 54 na sessão de quinta-feira.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 30 de junho de 2017 às 10:54
Processos de improbidade administrativa têm prioridade no TJRO

Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgaram na manhã desta quinta-feira, 29, 54 processos, em grau de recurso. Durante a sessão foram analisadas apelações, agravos de instrumento, ações rescisórias e reexames necessários (duplo grau de jurisdição). Dentre os processos decididos continham vários de improbidade administrativa, com ilícitos contra administração do Estado.

Com relação aos julgamentos, um dos membros, o desembargador Gilberto Barbosa, chamou atenção para a complexidade dos processos que tramitam na Câmara. "O número de processos julgados é vistosamente expressivo e retrata o firme propósito dos integrantes da 1ª Câmara Especial de cumprir com as metas traçadas notadamente no que se refere à ilícitos praticados contra a administração pública", esclareceu.

Entre os casos com elevado grau de complexidade, a Câmara reformou a sentença de 1ª grau e determinou ao município de Porto Velho a indenizar um morador pelas benfeitorias realizadas dentro de um terreno público.

O morador pretendia adquirir em definitivo o bem para ele, porém, de acordo com a decisão colegiada da Câmara, a ocupação irregular em área pública não dá o direito de usucapião, todavia garante o direito pelas benfeitorias. Esse caso foi decidido na Apelação Cível n. 0011269-64.2011.822.0001.

Durante a sessão, teve outro caso que mereceu destaque (Apelação Cível 0000713-48.2012.822.0007). Trata-se de um médico que foi condenado na 1ª instância (fórum judicial) por ato de improbidade administrativa por acumular três cargos: dois contratos no município de Cacoal, cada um de 40 horas, e um terceiro, no município Ministro Mário Andrezza.

Inconformado, o médico apelou para o TJRO, mas, conforme o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, a sentença do juízo de 1º grau foi mantida. O médico terá de ressarcir os valores monetários que recebeu indevidamente, pagar uma multa civil igual ao valor acrescido ilicitamente do seu patrimônio, assim como pagar as custas iniciais e finais do processo, no valor de 3 mil reais.

Integram a 1ª Câmara Especial os desembargadores Eurico Montenegro (que preside a Câmara e é decano da Corte), Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook