Procon autua consultórios e óticas por exercício ilegal e crime contra consumidor em quatro municípios de Rondônia

Consultórios e óticas, em quatro municípios de Rondônia, foram autuados, onde profissionais de optometria realizavam consultas clínicas oftalmológicas e prescreviam receitas de óculos

Cleuber Rodrigues Pereira Fotos: Daiane Mendonça e Ihgor Rego Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 17 de agosto de 2021 às 17:50
Procon autua consultórios e óticas por exercício ilegal e crime contra consumidor em quatro municípios de Rondônia

Além da autuação das clínicas de optometria e óticas, os fiscais do Procon apreenderam equipamentos para a realização de exames de vista

O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) autuou na última quarta-feira (11) mais dois consultórios de optometria e óticas no interior do Estado, por crimes de exercício ilegal de profissão e contra o consumidor, por permitir que profissionais de optometria realizem exames e prescrevam receitas, atos que são privativos do profissional médico.

De acordo com o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rêgo, o órgão está trabalhando de modo especial para evitar riscos à saúde do consumidor, causado por várias denúncias que vem recebendo, inclusive do Ministério Público Estadual (MPE), e com base nelas autuou quatro consultórios e óticas, em Ariquemes, Rolim de Moura, Nova Brasilândia d’Oeste e Alta Floresta d’Oeste, onde profissionais de optometria realizavam consultas clínicas oftalmológicas e prescreviam receitas de óculos.

VEDAÇÃO LEGAL

Importa destacar que o universo de atuação do óptico-optometrista se limita às áreas técnicas e de laboratório de produtos oftálmicos, sendo sua função interpretar o receituário do médico oftalmologista; produzir lentes, montar e consertar óculos, cuidando de sua manutenção, e orientar na escolha do modelo mais adequado de lente e armação de acordo com a necessidade do paciente.

Este tema, aliás, que já foi objeto de muita discussão no meio, acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF) que colocou um ponto final no debate. E assim, por meio da Certidão de Julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 131/2020, o STF proibiu que optometristas possam realizar exames de oftalmologia e receitar lentes de grau, esclarecendo que apenas os médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções.

A iniciativa de levar o assunto para decisão do STF foi do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), com auxílio do seu Departamento Jurídico, segundo o qual, nos termos da ADPF nº 131/2020, é vedada (proibida) aos optometristas a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula de ótica do médico.

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

Segundo Jean Rego, o trabalho de fiscalização e todas as medidas de orientação e proteção ao consumidor, além de seu objetivo fim, de âmbito nacional, também obedece a uma orientação dirigida do Governo de Rondônia em todas as áreas da relação de consumo – estabelecimentos empresariais e consumidores, para fazer cumprir a lei que contempla os princípios básicos desta relação, para evitar danos, abusos, riscos ou lesões à saúde dos consumidores.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (131/2020) veio apenas corroborar o entendimento geral. Dessa forma, apenas oftalmologistas podem atuar em funções que requerem a avaliação da saúde dos olhos dos pacientes. Ihgor explicou que foi com base no descumprimento da lei que os consultórios foram obrigados a fecharem as portas, sendo autuados pela prática de exercício ilegal de profissão, agravado pelo crime de abuso contra o consumidor.

O coordenador do Procon informou ainda que baseado nas denúncias constatadas pelo órgão foram determinadas as ações de desmonte e apreensão de produtos nos locais, para evitar uma possível continuidade do trabalho. “A ideia é que os estabelecimentos fiscalizados realizem apenas as ações que sejam autorizadas ou permitidas”, disse Ihgor Rego pedindo que os demais empreendimentos óticos atentem para essas determinações legais.

Comentários

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    Lucas 21/09/2021

    Então fora do Brasil quem faz exame de vista refração é Optometrista, agora no Brasil tem esse analfabetismo, para entender. Aliás o MEC autoriza o curso. e ainda tem uns para reclamar

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    Mácio Gleisson 21/09/2021

    Os optometristas são profissionais habilitados, formados em instituições reconhecidas pelo Mec e estudam para fazer o exame de vista refratométrico, tem seu direito de trabalhar garantidos pela constituição de 1988. A profissão tem suas atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações e a prescrição de órteses (lentes de grau) e próteses visuais não são privativas  de médicos oftalmologistas, segundo a própria lei que regulamentou a medicina, pois essa pretenção da classe oftalmológica foi vetada em 2013. A ADPF 131 não foi iniciativa do conselho de oftalmologia e sim do conselho de optometria na tentativa de garantir mais estabilidade a classe profissional, mas o STF encaminhou para o legislativo fazer o trabalho dele de regulamentar a profissão! E nem mesmo foi transitada e julgada! É muito triste ver o poder público trabalhando contra os interesses da população e a favor da reserva de mercado dos médicos, acolhendo todas as informações do conselho de medicina sem verificar os fatos! O combate à venda casada deve sim ocorrer, sempre que se ferir o código de defesa do consumidor! Mas a profissão de Optometria deve ser respeitada e aceita, pois já existem muitos profissionais formados no país e já salva muitas pessoas da cegueira!

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    Valéria Santos 21/09/2021

    Ato abusivo do Procon em obediência aos oftalmologistas e fecham os olhos para oftalmologistas que são sócios ou donos de ótica, consultas grátis, pagas pela ótica. Precisamos de uma reação.

  • 4
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    Danilo Gama 21/09/2021

    A Optometria é uma profissão digna e importante para a saúde visual da população. A decisão da ADPF ainda não foi transitada e julgada, portanto não existe decisão definitiva em relação a nada. O conselho de Oftalmologia distorce a informação perante aos órgãos fiscalizadores. Os mesmos sem ouvir o outro lado tomam decisões precipitadas com relação a profissão. Autuar e fiscalizar estabelecimentos que praticam venda casada e afins é importante, mas isso não significa macular toda uma profissão e todos os excelentes profissionais que exercem sua profissão de forma regular e honesta.

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