Procon Rondônia alerta que é ilegal estabelecimentos cobrarem por desperdício de alimentos

Cobrar por desperdício contraria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Texto: Cristiane Cruz/ Foto: Jeferson Mota
Publicada em 26 de junho de 2017 às 18:48
Procon Rondônia alerta que é ilegal estabelecimentos cobrarem por desperdício de alimentos

Ana Luiza trabalha no comércio o dia todo e não tem como ir em casa para fazer as refeições. Ela almoça em restaurantes e está sempre de olho para a conta não ficar indigesta, e diz que em alguns lugares onde o almoço é servido de forma self service, quando a pessoa paga um valor fixo e se serve à vontade, sempre há um aviso de cobrança de taxa de desperdício.

Mas o que Ana e muitos consumidores não sabem é que esta é uma prática considerada ilegal, pois vai contra o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que configura esse tipo de cobrança como abusiva.

“O Procon entende que isso é ilegal. Não tem como medir o desperdício, e os valores expostos são abusivos. Não há um entendimento de qual metodologia os restaurantes podem adotar para dosar esta cobrança. Mas não é porque a tarifa é abusiva que devemos desperdiçar alimentos. O bom senso deve prevalecer, sempre. O consumidor não deve sair no prejuízo e nem dar prejuízo ao estabelecimento”, explicou o coordenador estadual do Procon-RO, Rui Costa.

E na hora de pagar a conta, Rui explicou que os estabelecimentos comerciais não têm a obrigatoriedade de aceitar cartões de débito ou crédito, porém, se oferecem esta opção de pagamento, não podem impor um valor mínimo para efetuar a transação. “Se as pessoas forem comprar um chiclete, num valor de R$ 2, e o estabelecimento oferecer pagamento em cartão, ela pode passar esta compra no crédito. O comércio é obrigado a aceitar. Não pode impor um valor mínimo para o pagamento”, destacou.

Ainda sobre pagamento realizado com cartão, o coordenador do Procon lembra que até dezembro do ano passado, a cobrança de preços diferenciados nas compras com cartões (débito e crédito) e dinheiro era considerada ilegal. A prática era proibida por meio da Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda.

Mas a Medida Provisória 764 de 26 de dezembro do ano passado autorizou os estabelecimentos comerciais a praticar preços diferentes em função da forma e prazo de pagamento. “Hoje os comércios podem dar descontos para quem efetuar o pagamento em dinheiro ou cartão de débito”. Mas esses são apenas alguns dos direitos que os consumidores na maioria das vezes desconhecem.

NEGATIVADO

Outra reclamação constante no Procon-ro é em relação à negativação, que é quando a pessoa tem cadastro ativo em um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa.

Alguns consumidores têm o nome negativado de forma indevida. Foi o que aconteceu com a acadêmica Juliana Souza, que efetuou o pagamento da conta e só não teve o nome negativado porque a empresa entrou em contato para realizar a cobrança. “Eu fiz o pagamento de um carnê e, por erro no sistema, este pagamento não foi debitado. Levei o comprovante até a loja e tudo foi resolvido”.

De acordo com o coordenador do Procon, situações como a vivida por Juliana são bastante comuns. Muitas vezes a pessoa faz o pagamento e o pagamento não é informado ao credor devido a erros ou falhas no sistema. Mas existem outros meios de a pessoa estar negativada de forma indevida. “Há também a negativação de má-fé. Por exemplo, quando você tem uma linha telefônica pré-paga e a operada, sem sua autorização, transforma a linha em pós-paga, e você nem toma conhecimento disso e quando ver já está negativado”.

Estabelecimentos também não podem diferenciar pagamento em cartões no débito e crédito

No caso de negativação indevida, o Procon trata do dano material sofrido pelo cliente. “Nós vamos tratar com a empresa para provar que a pessoa está com contas em dias ou que nunca comprou (erro de digitação de CPF, fraudes, entre outros que incluem o nome da pessoa que nunca comprou ou consumiu um produto). Buscamos resolver a questão e provar que a pessoa não deve e exigir que o nome seja tirado do cadastro dos negativados”.

O credor tem cinco dias para a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito.

Nestes casos, além do dano material pode ocorrer também o dano moral. Neste segundo, o Procon não atua, mas orienta que a pessoa que se sentir lesada procure um advogado ou a Defensoria Pública.

De acordo com Rui, no ano passado o Procon atendeu a 42 mil consumidores com uma resolutividade de 85% dos casos.

Em Rondônia, o Procon está presente em seis regionais localizadas nos municípios de Porto Velho (Av. Sete de Setembro, n° 830, no Tudo Aqui), Ariquemes (Av. Tancredo Neves, n°3960), Ji-Paraná (Av. Martins Costa, n°249), Rolim de Moura (Av. 25 de Agosto,n° 5115), Vilhena (Av. Celso Mazutti, n°5147) e Guajará-Mirim (Av. Dr. Mendonça Lima, n°999). Também atende pelo 151. Nos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná e Rolim de Moura, o horário de atendimento é das 7h30 às 18h. Enquanto que em Ariquemes, Vilhena e Guajará-Mirim, é das 7h30 às 13h30.

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