Procurador da República denunciado por interferência na Operação Greenfield permanecerá preso

Ele foi preso em maio pela Polícia Federal na Operação Patmos, um desdobramento da Lava Jato.

STJ
Publicada em 19 de julho de 2017 às 09:17

Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liberdade ao procurador da República Ângelo Goulart Villela, denunciado no âmbito da Operação Lava Jato por suposto recebimento de valores indevidos em troca da interferência nas investigações da Operação Greenfield, que apura possíveis fraudes em fundos de pensão estatais. Ele foi preso em maio pela Polícia Federal na Operação Patmos, um desdobramento da Lava Jato.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal oferecida com base na delação premiada do empresário Joesley Batista, o procurador teria aceitado receber pagamentos mensais de R$50 mil para favorecer o grupo J&F na Operação Greenfield. O membro do Ministério Público teria compartilhado com o advogado do grupo documentos restritos aos membros da força-tarefa da operação, gravado conversas e obstruído as investigações da operação.

Alteração do quadro fático

O pedido de prisão cautelar foi acolhido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que posteriormente remeteu o inquérito para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), local onde o procurador exercia suas funções. Em junho deste ano, o TRF3 negou pedido de revogação de prisão ao membro do MP.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do procurador alega que, após a decisão do tribunal regional, houve alteração do quadro fático e processual em virtude do novo posicionamento do STF, que decidiu revogar prisões preventivas de envolvidos na operação Patmos.

Ainda de acordo com a defesa, o próprio Joesley Batista teria prestado depoimento no qual afirma desconhecer o pagamento de valores ao procurador da República, o que, para a defesa, afastaria qualquer prova da efetiva ocorrência dos pagamentos.

Autoria e materialidade 

Em análise do pedido liminar, a ministra Laurita Vaz considerou que o TRF3, ao manter a prisão do procurador, demonstrou de forma suficiente a existência de indícios da autoria e da materialidade do delito. Na decisão que indeferiu inicialmente o pedido de liberdade, o tribunal apontou provas não apenas da intervenção do procurador nas investigações da Greenfield para obtenção de vantagem em favor de Joesley Batista, mas também de que não seria a primeira nem a única atuação dos dois para obstar investigações criminais.

Para a ministra, estão presentes no caso os indícios que implicam o procurador nos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa.

“É deprimente e lamentável o registro de que um Procurador da República, que é pago pelos cofres públicos justamente para fiscalizar e buscar o cumprimento das leis, ao que tudo indica, tenha aceitado suborno para ajudar criminosos, atrapalhando uma complexa investigação criminal, auxiliando uma organização criminosa a se esquivar de suas responsabilidades fiscais e criminais e oferecendo seus serviços para fins escusos. A suposta ação delituosa extrapola todos os limites do que se considera ético, moral e legalmente reprovável”, afirmou a ministra ao manter a prisão.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 407265

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