Procurador-Geral de Justiça se reúne com Promotores de Justiça da área criminal da capital para discutir o Acordo de não Persecução Penal do Pacote Anticrime
De acordo com a nova Lei, o Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuízar ação penal contra quem cometeu crimes que prevê pena inferior a quatro anos e desde que não envolva violência ou grave ameaça
O Procurador-Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira Leite, e o Corregedor-geral, Procurador de Justiça Cláudio Wolff Harger se reuniram na tarde desta quinta-feira (23/01), no edifício-sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, em Porto Velho, com Promotores de Justiça da área Criminal da capital para discutir a aplicação do Acordo de Persecução Penal previsto no Pacote Anticrime.
De acordo com a nova Lei, o Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuízar ação penal contra quem cometeu crimes que prevê pena inferior a quatro anos e desde que não envolva violência ou grave ameaça. O investigado que celebrar o acordo compromete-se, se for o caso, a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviço comunitário e/ou pagar multa ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional a infração penal cometida.
Participaram da reunião, o coordenador de Planejamento e Gestão, Promotor de Justiça Jorge Romcy Auad Filho; o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral, Promotor de Justiça Flávio Ziober; a chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Ana Brígida Xander Wessel e os Promotores de Justiça Alan Castiel Barbosa, Geraldo Henrique Guimarães, Valdemir de Jesus Vieira, Átilla Augusto da Silva Sales, Alexandre Augusto Corbacho Martins, Marcelo Lima de Oliveira, Joice Gush Mota Azevedo, Rogério José Nantes, Alba da Silva Lima, Alessandra Apolinário Garcia, Leandro da Costa Gandolfo, Matheus Gonçalves Sobral e Vinícius Basso de Oliveira.
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