Juiz concede o adicional de insalubridade aos servidores do arquivo geral em ação judicial impetrada pelo Sintero
O Sintero avalia a decisão com grande expectativa para que o restante da categoria também seja contemplada
juiz da 1º Vara de Fazenda Pública concedeu decisão favorável ao processo nº0013752-96.2013.8.22.0001, impetrado pela assessoria jurídica do Sintero, que requeria o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores estaduais lotados no arquivo geral. Em cumprimento à ação judicial, o Estado de Rondônia informou que o pagamento do adicional foi realizado no mês de dezembro de 2019.
A ação teve início em 2013, após o Sintero contratar uma empresa especializada na confecção de laudos que visam identificar os locais de trabalho que oferecem algum perigo ou que são insalubres.
Destaca-se que o Sintero mantém a ação judicial que beneficia os demais trabalhadores em educação, que são lotados em unidades escolares de todo o Estado e nas repartições públicas, desde que sejam filiados ao Sintero, tais como: Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e Coordenadorias Regionais de Educação (CRE’s)
O Sintero avalia a decisão com grande expectativa para que o restante da categoria também seja contemplada.
“Essa é mais uma vitória para os trabalhadores em educação! Gostaríamos de salientar que a nossa assessoria jurídica continua acompanhando a ação coletiva que beneficiará os demais servidores da educação. Por isso, aproveito a oportunidade para chamar atenção dos servidores, para que não caíam em falsas promessas de oportunistas. Confie no sindicato, pois ele age em favor de toda a classe”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
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