Procuradoria de Prerrogativas consegue no STJ a suspensão de multa a advogado    

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria e afirmou que “nenhum profissional da advocacia está desamparado na busca pelo respeito ao exercício de sua função, que é essencial à administração da Justiça”.   

OAB
Publicada em 29 de agosto de 2017 às 17:36
Procuradoria de Prerrogativas consegue no STJ a suspensão de multa a advogado     

 A OAB, pela atuação da sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou com um recurso em mandado de segurança no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu afastar a penalidade de multa aplicada a um advogado na comarca de Campo Grande (MS). A Procuradoria ingressou no feito como assistente da OAB-MS. 

A pena foi aplicada ao advogado por suposto abandono do processo, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. Após a Seccional do Mato Grosso do Sul recorrer da sentença e solicitar assistência da Procuradoria Nacional no referido mandado de segurança, o STJ suspendeu a execução da multa.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria e afirmou que “nenhum profissional da advocacia está desamparado na busca pelo respeito ao exercício de sua função, que é essencial à administração da Justiça”.   

Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, não há que se falar em abandono do processo. “Ainda que somente posteriormente o advogado tenha comprovado sua renúncia ao processo, o cliente estava ciente deste ato, tendo o profissional da advocacia ficado responsável pelo processo no prazo legal de dez dias. A audiência de justificação ocorreu praticamente um ano após a renúncia, de modo que não houve qualquer prejuízo à defesa”, argumentou.

No STJ, a relatoria ficou a cargo do ministro Rogério Schietti Cruz, que entendeu pela concessão da liminar de suspensão da multa imposta ao advogado até o julgamento do recurso.

O recurso apresentado pela OAB foi aceito no Mandado de Segurança n. 54.241/MS.

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