Procuradorias mantêm multa aplicada à Unimed por reajuste excessivo de plano de saúde
A Justiça Federal de Gurupi (TO) acolheu integralmente os argumentos da ANS e julgou improcedentes os pedidos da Unimed.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a validade de multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed por reajuste excessivo de valores de plano de saúde.
A atuação ocorreu após cliente da operadora em Gurupi, no Tocantins, encaminhar denúncia à ANS informando que em 2016 seu plano de saúde foi reajustado em 80%. O aumento abusivo foi confirmado pela agência reguladora no âmbito de um processo administrativo.
A ANS aplicou, então, uma multa no valor de R$ 18 mil, mas a Unimed acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade. A operadora alegou que o caso do usuário envolvia um plano de saúde coletivo por adesão firmado com uma associação e que os reajustes eram negociados com a entidade. Argumentou, ainda, que o contrato com a associação havia sido rescindido por inadimplência.
Mas o pedido foi contestado pela AGU, que juntou aos autos cópia integral do processo administrativo instaurado pela ANS para apurar a queixa do beneficiário, no qual a Unimed teve todo o direito de defesa. A apuração concluiu que a operadora não conseguiu comprovar que o reajuste não foi aplicado por ela e não forneceu cópia da suposta rescisão contratual com a associação.
A Justiça Federal de Gurupi (TO) acolheu integralmente os argumentos da ANS e julgou improcedentes os pedidos da Unimed.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria Federal do Estado do Tocantins e pela Procuradoria Federal junto à ANS. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1000167-97.2018.4.01.4302 - Justiça Federal do Tocantins.
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