Projeto aprovado na ALE autoriza ampliação da atuação dos defensores públicos estaduais
Defensores públicos de entrância especial atuarão na Capital junto às unidades judiciárias de 1° grau, penitenciárias ou órgãos públicos, judicial ou extrajudicialmente.
O Projeto de Lei nº 171/17 de autoria da Defensoria Pública do Estado, foi aprovado pelos deputados. Ele acrescenta o § 3º ao artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994. Ele se refere à área de atuação dos defensores públicos de entrância especial da Defensoria Pública do Estado.
A proposta, segundo a justificativa, tem por objetivo compreender melhor a demanda de atendimento à população pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, elevando a quantidade de defensores públicos em atuação no primeiro grau de jurisdição, em contato direto com o assistido.
Ela amplia as áreas de possibilidade de atuação dos Defensores Públicos de Entrância Especial.
A lei vigente, em seu inciso V do art. 20 da LCE 117/94 limita a atuação dos Defensores Públicos de Entrância Especial ao segundo grau de jurisdição, ou seja, para o acompanhamento de recursos nos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores, sem qualquer ressalva.
No entanto, a DPE/RO é uma instituição muito jovem, de modo que a quantidade de defensores públicos em atividade no primeiro grau de jurisdição não é suficiente para limitar a atuação de todos os de Entrância Especial ao segundo grau de jurisdição.
Atualmente são apenas 64 defensores públicos providos em atividade, dentre todas as categorias. Portanto, os defensores públicos de Entrância Especial representam 1/4 do quadro atual no Estado.
Nesse contexto, para justificar a limitação de atividade de 15 defensores públicos de Entrância Especial somente ao acompanhamento de recursos nos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores, seria necessário que eles em atuação na Primeira Instância recorressem de 1/3 de todas as decisões judiciais proferidas em processos patrocinados pela Defensoria Pública - o que é irreal e contrário à efetividade do sistema judiciário.
A Comarca de Porto Velho, tomando como exemplo, não dispõe de um quadro completo de membros, como ocorre com as demais carreiras jurídicas no Estado. Existem apenas 23 defensores públicos de Terceira Entrância em atuação em Porto Velho, enquanto a Lei de Organização Judiciária define aproximadamente 36 unidades judiciárias.
De posse destes números, a DPE/RO pediu a aprovação do projeto que prevê que “enquanto não providas todas as vagas de defensor público de Terceira Entrância, os de Entrância Especial atuarão na Capital do Estado junto às unidades judiciárias de 1° grau, penitenciárias ou órgãos públicos, judicial ou extrajudicialmente, conforme o interesse público exigir”.
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