Projeto concede anistia a policiais grevistas de Ceará, Espírito Santo e Minas Gerais
A anistia também alcança militares, policiais civis e agentes penitenciários de Minas Gerais que participaram de movimentos no mesmo período.
Policiais de Vitória em movimento grevista em 2017
Chegou ao Senado o projeto que concede anistia aos policiais militares do Espírito Santo e do Ceará que participaram de movimentos grevistas entre 1º de janeiro de 2011 e 7 de maio de 2018 (PL 395/2019). A anistia também alcança militares, policiais civis e agentes penitenciários de Minas Gerais que participaram de movimentos no mesmo período.
O projeto é de autoria do ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que é militar da reserva. O ex-deputado registra que a Constituição elenca “vedações a estes profissionais, de modo que possuem menos de um terço dos direitos trabalhistas, e dentre as vedações se incluem a sindicalização e a greve". Contudo, aponta o autor, deve sempre existir uma contraprestação do Estado, que possui “encargos para com estes profissionais, de modo a não deixar suas condições de trabalho análogas à de escravo”.
Para Fraga, antes de os militares infringirem a lei, foi o poder público quem o fez. Nas greves, os militares reclamavam de atrasos no pagamento, falta de aumento no salário e más condições de trabalho. Assim, segundo explica o ex-deputado, seria justa a anistia proposta pelo projeto, que também seria um reconhecimento ao trabalho de grande responsabilidade dos policiais.
A anistia, no entanto, não atinge os crimes próprios de militar, previstos no Código Penal Militar (DL 1.001/1969), e os crimes comuns previstos no Código Penal (DL 2.848/1940).
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