Projeto cria cota para pessoa com deficiência na OAB e em escritórios de advocacia
A proposta tramita na Câmara dos Deputados
Pompeo de Mattos: objetivo é compatibilizar o estatuto com a Lei Brasileira da Inclusão Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2617/19 determina que os escritórios de advocacia e as unidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promovam a inclusão de advogados e funcionários com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o texto altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo da proposta, segundo o deputado, é compatibilizar o estatuto com a Lei Brasileira da Inclusão.
Mattos afirma que a OAB é um organismo especial, citado até na Constituição, e deve também se submeter às regras de inclusão das pessoas com deficiência.
Segundo o projeto, a quantidade de funcionários e advogados com deficiência vai variar conforme o número de advogados associados às unidades da OAB ou escritórios de advocacia. O mínimo será de 2% para quadro igual ou superior a 25 advogados, até chegar a 5% para quadro igual ou superior a 100 advogados.
A proposta permite ainda que o advogado com deficiência requeira à OAB que o documento de identidade profissional, disponibilizado pela entidade, informe sobre a deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Juizado Especial Cível promove audiência de conciliação inédita pelo WhatsApp
A modalidade inédita ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis (CEJUSCS-JEC)
MP recomenda a estabelecimentos de Costa Marques que informem preço dos combustíveis de forma adequada
O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, por meio de ação civil pública, com pedido de aplicação de multa em caso de descumprimento
Presidente do STF determina suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial
A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TRF-3 que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados pela Receita Federal com o Ministério Público
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook