Tentativa de mediação entre governo e agentes penitenciários é frustrada: processo segue o trâmite normal
Mas, desta vez, o governo sequer considerou os métodos que fazem parte do caminho para o consenso”, afirmou o presidente do Judiciário.
A mediação, instrumento de negociação entre as partes para a pacificação de questões judiciais, foi a alternativa indicada pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Walter Waltenberg, para que agentes penitenciários, socioeducadores e a Secretaria de Justiça entrassem em entendimento com relação ao impasse surgido com a greve da categoria.
Porém, a sugestão de levar para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) a discussão para um possível acordo foi frustrada e, segundo informado pelos mediadores, os representantes da Sejus - Secretaria de Justiça - não se mostraram dispostos a cumprirem com o passo a passo das negociações, requisito necessário para que se concretize a mediação.
A greve dos agentes foi suspensa em março deste ano, após sugestão do presidente do TJRO, para que as tratativas fossem realizadas com a expertise mediadora do Nupemec. “Normalmente, as conciliadoras chegam à conclusão de que não há possibilidade de conciliação porque os interesses são completamente distintos. Mas, desta vez, o governo sequer considerou os métodos que fazem parte do caminho para o consenso”, afirmou o presidente do Judiciário.
O Singeperon obteve êxito em várias ações, tanto em primeira quanto em segunda instância, que agora seguem nos tribunais superiores. Uma dessas ações, que reivindicam direitos assegurados por lei, está na segunda instância, e agora segue para julgamento.
A secretária da Sejus, Etelvina Rocha, não participou de reuniões que poderiam dar andamento às demandas, adiou encontros e, finalmente, encerrou as negociações, em ofício direto à presidência do Singeperon, o Sindicato da categoria.
Sem a disposição expressa de uma das partes, não há como seguir com a mediação, desse modo o Poder Judiciário se afasta da possibilidade conciliadora e segue com o processo pelas vias normais.
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