Projeto de lei aumenta pena para a ameaça à mão armada
No Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o ato de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave” é punido com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
No Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), o ato de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave” é punido com pena de detenção de um a seis meses ou multa. O projeto de Styvenson dobra a pena quando para a execução do crime há emprego de arma de fogo.
O senador explica na justificativa do PL que para diversos crimes do Código Penal, como a violação de domicílio, o roubo, a extorsão e o constrangimento ilegal, a legislação já prevê aumentos nas penas se no delito for empregada arma de fogo.
“Não é incomum que aqueles que detêm acesso a uma arma de fogo a exibam assustadoramente como uma ameaça de morte para os outros. Essa situação objetiva merece maior rigor penal”, justifica Styvenson Valentim.
O projeto foi apensado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que tratará da reforma do Código Penal brasileiro, que tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Maria Helena sob supervisão de Paola Oliveira
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