Projeto determina que sejam computados apenas dias úteis na contagem de prazo de processos
Valadares Filho destaca que o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), já estabeleceu que, nos prazos processuais, somente são computados os dias úteis.
Projeto prevê mudança no Código de Processo Civil
A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 9380/17) que determina que, na contagem dos prazos processuais judiciais ou administrativos, sejam computados somente os dias úteis.
Pelo projeto, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), a medida valerá para todos os órgãos do Poder Judiciário, para os Tribunais de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e na administração direta e indireta no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Valadares Filho destaca que o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), já estabeleceu que, nos prazos processuais, somente são computados os dias úteis. “Portanto, já se tem o parâmetro necessário para este projeto de lei, de modo que a extensão desta regra aos demais âmbitos processuais dará maior segurança jurídica e padronização dos procedimentos”, diz.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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