Projeto garante água e luz por 60 dias mesmo sem pagamento do consumidor
A intenção é amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
Osires Damaso: é preciso evitar o corte de água e luz aos mais pobres durante a pandemia
O Projeto de Lei 728/20 garante o fornecimento de serviços públicos feitos por concessão ou permissão, como energia elétrica ou abastecimento de água, por no mínimo 60 dias, mesmo sem o consumidor pagar. A intenção é amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta, do deputado Osires Damaso (PSC-TO), altera a Lei Geral das Concessões (Lei 8.987/95) para vedar a interrupção desses serviços. Pelo texto, a vedação poderá ser prorrogada para até 120 dias pelo Poder Executivo. Os serviços só poderão ser interrompidos por questões técnicas ou segurança das instalações.
Serviços essenciais
Segundo Damaso, é indispensável preservar a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais. “A medida, de caráter temporário, visa a impedir que haja paralisação dos serviços públicos em qualquer hipótese”, diz o deputado.
Ele afirma que a medida garantirá o fornecimento à população, em especial os mais pobres, de água e energia, mesmo com inadimplência no pagamento por tais serviços.
Qualquer concessionário ou permissionário que parar os serviços poderá ser enquadrado nas sanções previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Câmara aprova Decreto de Calamidade Pública em Porto Velho
Confira a íntegra da matéria legislativa, aprovada com quinze votos favoráveis: seis vereadores não compareceram à sessão
Em meio a coronavírus, governador troca direção do Lacen, biotecnólogo por advogada, nora de deputado
O pessoal do LACEN anda questionando qual o critério técnico, de trocar um biotecnólogo por uma advogada...
Senador Acir Gurgacz destina 2 milhões em emendas para combate à Covid-19
Os recursos serão destinados para os serviços de atenção à saúde em unidades hospitalares e laboratoriais
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook