Projeto na CCJ altera Lei do Direito de Resposta
O Projeto de Lei do Senado (PLS 89/2016) é do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (21) um projeto que detalha a forma como um ofendido deve obter direito de resposta ou retificação em matéria divulgada por meios de comunicação social. A reunião está marcada para as 10h.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 89/2016) é do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Se a ofensa tiver sido cometida em mídia impressa (como jornais ou revistas), a reparação só pode ser feita por escrito. Se a ofensa se deu em mídia radiofônica, a resposta ou a retificação podem ocorrer de duas formas: por meio de texto escrito lido por agentes da emissora ou por meio de áudio, que pode ser gravado pelo próprio ofendido ou por alguém indicado por ele.
Caso a ofensa tenha ocorrido em mídia televisiva, a vítima também tem duas maneiras de se defender: por meio de texto escrito lido por agentes da emissora de TV ou por meio de áudio ou audiovisual, que pode ser gravado pelo próprio ofendido ou por alguém indicado por ele.
O relator da proposta na CCJ, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), incluiu uma novidade no projeto original. A possibilidade de reparação por ofensa ocorrida na internet. Neste caso, o ofendido também pode exercer direito de resposta ou retificação por meio de texto escrito. Mas, se a ofensa tiver sido em áudio ou audiovisual, a vítima pode usar os mesmos recursos, gravando pessoalmente a defesa ou indicando alguém para fazê-lo.
O PLS 89/2016 deixa claro que a veiculação do direito de resposta ou da retificação depende de sentença judicial ou de acordo entre a vítima e o meio de comunicação. O senador Antonio Carlos Valadares explica:
— O ofendido pode apresentar pessoalmente sua resposta. Mas essa prerrogativa não significará que ele possa se apresentar pessoalmente, em tempo real, na televisão ou no rádio, para falar de vontade própria, sem se submeter a qualquer juízo prévio, seja do próprio veículo de comunicação na fase consensual, ou do Judiciário, na fase jurisdicional.
O projeto altera a Lei do Direito de Resposta, sancionada em 2015. O autor da proposta, senador Roberto Requião, aperfeiçoa um ponto do texto que havia sido vetado pela então presidente Dilma Rousseff.
— O projeto de lei explicita, com a mais absoluta clareza, o que realmente se pretendia naquele parágrafo vetado: simplesmente afirmar que o ofendido tem o direito de submeter, primeiramente ao órgão de imprensa, e, em caso de recusa, ao Judiciário, uma gravação, de sua própria voz com ou sem vídeo, para que, por esse meio, seja-lhe concretizada a resposta almejada.
Tramitação
O PLS 89/2016 está na pauta da CCJ desde abril. Em maio, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda ao texto. O parlamentar mantém as regras para a veiculação do direito de resposta e da retificação em mídias impressas, rádio, TV e internet. Mas impede que o ofendido grave a defesa por meio de áudio ou vídeo. Pela proposta de Ronaldo Caiado, a gravação só poderia ser feita por agentes da empresa que veiculou a ofensa.
O projeto está em caráter terminativo na CCJ. Como recebeu uma emenda substitutiva do relator, senador Antonio Carlos Valadares, o texto precisa passar por dois turnos de votação na comissão. Se for aprovado e não houver recurso de nove senadores ao Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
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