Projeto permite a decretação de falência de pessoa física durante pandemia

Proposta cria regras para facilitar a renegociação de dívidas acumuladas

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Publicada em 22 de abril de 2020 às 16:03
Projeto permite a decretação de falência de pessoa física durante pandemia

Pessoa física considerada vulnerável poderá apresentar plano de insolvência civil e retirar nome de lista de maus pagadores - Divulgação/Agência de Notícias do Paraná

O Projeto de Lei 1818/20 cria regras para facilitar a renegociação de dívidas acumuladas por pessoa física vulnerável – com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) – durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta a insolvência civil (falência de pessoa física).

Será considerado vulnerável, segundo a proposta, o devedor que não possuir bens penhoráveis e renda capazes de liquidar dívidas atuais e futuras. Nesse caso, ele poderá apresentar pedido de insolvência civil ao governo federal, juntamente com uma relação de credores, dívidas e bens próprios, além de um plano de pagamento que lhe assegure condições mínimas de vida. O pedido deverá ser analisado em até seis dias.

Uma vez decretada a falência, a Caixa Econômica Federal comprará as dívidas do devedor vulnerável, concedendo a ele empréstimo pessoal corrigido pela taxa Selic, com carência de até 6 meses para começar a pagar e prazo total de 120 meses. O banco deverá ainda oferecer plataforma digital para requerimento, acompanhamento e contratação do plano de pagamento de dívidas. A decretação de insolvência civil exclui o nome do devedor de bancos de dados e de cadastros de maus pagadores.

Segundo os autores, deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), destacam que a atual legislação brasileira não prevê o reconhecimento de insolvência civil de pessoas físicas superendividadas e vulneráveis. “O projeto oferece uma oportunidade para que uma pessoa física possa quitar suas obrigações, eliminando os juros abusivos, e confere ao credor uma expectativa real de liquidação da obrigação”, diz a justificativa.

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