Projeto permite que departamentos de trânsito parcelem multas
Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.
Goulart: “Preocupação primordial do projeto é desburocratizar, retirando as amarras que muitas vezes o Estado impõe ao cidadão“
Os departamentos de trânsito (Detrans) de todo o País poderão parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), se o Projeto de Lei 9755/18 for aprovado pelo Congresso Nacional.
O projeto, de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), determina ainda que as multas recebidas em outro estado somente serão parceladas se houver convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.
Goulart explica que o objetivo é facilitar a vida do cidadão. Ele afirma que o alto valor das multas inviabiliza o pagamento delas em uma única parcela. “Esse pode ser um dos motivos que leva cidadãos a abandonar veículos nos pátios dos órgãos de trânsito, considerando que para retirá-lo é necessário quitar todas as multas pendentes”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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