Projeto proíbe divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente
O código prevê que, no caso de pessoa morta ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Laura Carneiro: “A veiculação das imagens de pessoas, nessas circunstâncias, pode causar dor moral e sofrimento psicológico irreparáveis”
A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente por autoridade policial ou qualquer cidadão, salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
A medida é inserida no Código Civil (Lei 10.406/02) pelo Projeto de Lei 9600/18, apresentado pela deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
O código prevê que, no caso de pessoa morta ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Segundo Laura Carneiro, o objetivo da proposta é preservar a imagem e a privacidade de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de crime ou acidente. “A divulgação de imagens nesses casos cria um constrangimento desnecessário, com a exposição indevida de quem se encontra em situação de fragilidade”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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