Projeto proíbe divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente

O código prevê que, no caso de pessoa morta ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Câmara Notícias
Publicada em 06 de setembro de 2018 às 13:51
Projeto proíbe divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente

Laura Carneiro: “A veiculação das imagens de pessoas, nessas circunstâncias, pode causar dor moral e sofrimento psicológico irreparáveis”

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a divulgação de imagem de vítima de crime ou acidente por autoridade policial ou qualquer cidadão, salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

A medida é inserida no Código Civil (Lei 10.406/02) pelo Projeto de Lei 9600/18, apresentado pela deputada Laura Carneiro (DEM-RJ). 

O código prevê que, no caso de pessoa morta ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Segundo Laura Carneiro, o objetivo da proposta é preservar a imagem e a privacidade de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de crime ou acidente. “A divulgação de imagens nesses casos cria um constrangimento desnecessário, com a exposição indevida de quem se encontra em situação de fragilidade”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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