Projeto proíbe penhora de animais domésticos
O autor do projeto, deputado Fred Costa (Patri-MG), reapresentou o mesmo projeto do ex-deputado Pastor Professor Pacco, que foi arquivado em razão do final da legislatura.
Fred Costa destaca que eletrodomésticos já são protegidos pela impenhorabilidade,"que dirá um ser vivo, com capacidade de conviver"
O Projeto de Lei 53/19 exclui animais domésticos da penhora de bens para a execução de dívidas. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) estabelece que bens semoventes (que possuem movimento próprio) são passíveis de penhora e inclui animais silvestres, domesticados e domésticos.
O autor do projeto, deputado Fred Costa (Patri-MG), reapresentou o mesmo projeto do ex-deputado Pastor Professor Pacco, que foi arquivado em razão do final da legislatura.
“Ora, se uma geladeira, um televisor, uma mesa, enfim, objetos domésticos inanimados, são protegidos pela impenhorabilidade do bem de família, que dirá um ser vivo, com capacidade de expressar afeto e conviver, na maioria das vezes, como integrante do núcleo familiar”, explicou o deputado.
Tramitação
O projeto vai tramitar conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Aplicativo de acompanhamento do trabalho parlamentar é lançado
Por meio do aplicativo, o cidadão poderá acompanhar as discussões no Congresso dos projetos de lei em pauta e conhecer a opinião de diferentes entidades sobre determinada matéria.
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Para o salário mínimo de 2019, portanto, a fórmula soma o resultado do PIB de 2017 (alta de 1%) e o INPC de 2018.
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