Projeto que garante vagas de emprego para mulheres que sofreram violência é apresentado por Affonso Cândido
O texto prevê ainda que reserva de vagas deve estar contida nas cláusulas dos editais de contratação durante o período da prestação dos serviços e deve ser aplicada a todos os cargos
Tramita na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) projeto de lei de autoria do deputado Affonso Cândido (PL) que reserva vagas de emprego nas empresas que prestam serviços ao governo estadual para mulheres vítimas de violência doméstica. Ele aguarda parecer das comissões da Alero.
De acordo com o projeto, ficam reservadas 5% das vagas de emprego para mulheres que sofreram violência doméstica e familiar nas empresas que prestam serviço ao governo de Rondônia, desde que o contrato envolva 30 ou mais trabalhadores, atendida à qualificação profissional necessária para a função.
O texto prevê ainda que reserva de vagas deve estar contida nas cláusulas dos editais de contratação durante o período da prestação dos serviços e deve ser aplicada a todos os cargos. Caso não sejam preenchidas, a prerrogativa será transferida para as demais mulheres trabalhadoras.
Mesmo na renovação dos contratos, as empresas devem manter as determinações da lei. Elas terão de comprovar, caso as vagas não sejam preenchidas, que todos os meios possíveis foram realizados para que as mulheres que sofreram violência tenham direito ao preenchimento dos cargos.
A condição de vítima deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia do registro de ocorrência policial ou certidão de ação judicial. Estão garantidas a intimidade e o direito à privacidade das funcionárias contratadas, para evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho.
Consta do projeto que as mulheres que sofrem ameaças de morte, que estão em locais de acolhimento das redes municipal, estadual e federal, que enquadram nos critérios do projeto, terão assegurados o direito ao sigilo dos dados pessoais e endereço, para preservar a segurança delas e dos filhos.
Após a aprovação, o conteúdo da lei deverá ser fixado em local visível no interior das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), bem como em órgãos que prestem assistência às mulheres que sofreram violência doméstica. Para execução das garantidas, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão celebrar convênios com entidades da sociedade civil.
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