Projeto que impede recebimento de benefícios por invasores de terra vai virar lei em Rondônia

Apresentado pelo deputado Delegado Camargo, projeto teve derrubado o veto do governo e deve ser implementado no estado

Texto: Jocenir Sérgio Santanna I Secom ALE/RO Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO
Publicada em 14 de junho de 2023 às 15:46
Projeto que impede recebimento de benefícios por invasores de terra vai virar lei em Rondônia

O deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) comemorou na última terça-feira, (07), a derrubada do veto do Projeto de Lei 19/23 de sua autoria que dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades no âmbito do estado de Rondônia.

O projeto estipula a proibição de recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do governo estadual, a participação em concursos público estaduais, a contratação com o poder público e a nomeação em cargos públicos comissionados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares no estado de Rondônia. Também se aplica os termos do projeto aos invasores das faixas de domínio das rodovias estaduais e federais no estado de Rondônia.

O projeto foi apresentado por Camargo no mês de março e aprovado por unanimidade pelos parlamentares. Seguiu para a sanção do governador, foi vetado e o veto foi derrubado pela Assembleia, seguindo agora para promulgação do presidente da Assembleia, vira lei e segue para regulamentação do governo do estado.

Para Camargo, trata-se de uma grande conquista para a defesa da propriedade rural e urbana, defesa do agricultor, do agronegócio e da população em geral que trabalha duro para conquistar um patrimônio e teme perdê-las para os invasores. “Hoje demos um duro golpe contra os invasores de terra em Rondônia, que devem ser tratados como criminosos que são. Agora em Rondônia, quem tiver participação nessas organizações criminosas que invadem terras e casas no nosso estado não terão os benefícios do estado”, disse o deputado.

Camargo espera que o governo do estado regulamente o projeto que deve ser promulgado, em até 48 horas, e comece a implementar mediatamente a nova lei para que se possa coibir as invasões de terras que preocupam a população rondoniense.

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