Projeto que prorroga desoneração da folha de pagamento é sancionado
Agora, a medida que acabaria em 2021 vai até dezembro de 2023
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia. A medida foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado pelo Senado no último dia 9 de dezembro, antes de seguir para análise do presidente da República. O texto já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados.
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Segundo o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que foi relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, os números de novos empregos podem ficar ainda melhores após a aprovação da medida.
“Sabemos que a desoneração deve ser erigida como uma política de Estado, para além de governos. E o nosso compromisso é de tornar a desoneração perene, com a inclusão de todos os segmentos produtores da sociedade brasileira, especialmente daqueles que geram emprego. O melhor programa social, e aqui não faço crítica aos demais, é a geração de emprego”, defende.
A desoneração estabelece que as empresas possam substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Para o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Francisco Pelucio, com a lei, novas oportunidades serão geradas a partir deste ano.
“Vamos contratar mais a partir de janeiro de 2022. Não faltou medicamento, não faltou alimento, não faltou abastecimento de combustíveis. Enfim, fizemos a nossa parte ao longo desses quase dois anos de pandemia”, afirma.
Setores abrangidos pela medida
- calçados
- call center
- comunicação
- confecção/vestuário
- construção civil
- empresas de construção e obras de infraestrutura
- couro
- fabricação de veículos e carroçarias
- máquinas e equipamentos
- proteína animal
- têxtil
- tecnologia da Informação
- tecnologia de comunicação
- projeto de circuitos integrados
- transporte metroferroviário de passageiros
- transporte rodoviário coletivo
- transporte rodoviário de cargas
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