Projeto veda saída temporária de condenado por crime hediondo ou reincidente

Policiais penais controlam saída temporária de presos em Brasília, em 2022

Fonte: Agência Senado/Foto: Seape/Divulgação - Publicada em 22 de novembro de 2024 às 11:01

Projeto veda saída temporária de condenado por crime hediondo ou reincidente

O Senado vai analisar um projeto de lei que veda a concessão de saída temporária a reincidentes e condenados por crime hediondo. A vedação prevista no PL 205/2024 passaria a alcançar os condenados pelos seguintes crimes, entre outros, ainda que na modalidade tentada: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; feminicídio; roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; estupro; e estupro de vulnerável.

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 205/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

A Lei de Execução Penal já veda, desde 2019, a saída temporária do condenado que cumpre pena pela prática de crime hediondo com resultado morte. “Em que pese esse essencial ajuste promovido pelo legislador, observamos que a saída temporária, também conhecida como 'saidão', permanece trazendo consequências nefastas para a sociedade”, ressalta Carlos Viana. Ao ampliar o rol de crimes cujos condenados não terão direito à saída temporária, a sociedade se sentirá mais segura, argumenta o autor.

Somente no estado de São Paulo, após a saída temporária para Natal de 2023, 1.566 presos não retornaram ao estabelecimento prisional para a continuidade do cumprimento da pena, diz o senador. Na saída temporária anterior, ocorrida entre 12 e 18 de setembro de 2023, 1.397 detentos não retornaram aos presídios. No Rio de Janeiro, a evasão foi de 253 presos, entre os quais dois chefes do tráfico de drogas — que voltarão a delinquir, destaca Carlos Viana.

“Reconhecemos que a maioria dos presos retornou ao estabelecimento penal e que a saída temporária é instrumento essencial para a sua reinserção na sociedade, razão pela qual nossa proposta não é suprimir a saída temporária, mas restringir esse direito para vedar a sua concessão a criminosos de alta periculosidade”, conclui o autor do projeto.

Veto derrubado

Neste ano, o Congresso já havia decidido restringir o benefício, aprovando um projeto de lei (PL 2.253/2022) que acaba com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.

O texto (transformado na Lei 14.843, de 2024) foi vetado pelo Executivo, mas os parlamentares derrubaram o veto. Com isso, o benefício da saída temporária passou a valer apenas para o detento em regime semiaberto cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo tempo necessário para as aulas.

Projeto veda saída temporária de condenado por crime hediondo ou reincidente

Policiais penais controlam saída temporária de presos em Brasília, em 2022

Agência Senado/Foto: Seape/Divulgação
Publicada em 22 de novembro de 2024 às 11:01
Projeto veda saída temporária de condenado por crime hediondo ou reincidente

O Senado vai analisar um projeto de lei que veda a concessão de saída temporária a reincidentes e condenados por crime hediondo. A vedação prevista no PL 205/2024 passaria a alcançar os condenados pelos seguintes crimes, entre outros, ainda que na modalidade tentada: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; feminicídio; roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; estupro; e estupro de vulnerável.

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 205/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

A Lei de Execução Penal já veda, desde 2019, a saída temporária do condenado que cumpre pena pela prática de crime hediondo com resultado morte. “Em que pese esse essencial ajuste promovido pelo legislador, observamos que a saída temporária, também conhecida como 'saidão', permanece trazendo consequências nefastas para a sociedade”, ressalta Carlos Viana. Ao ampliar o rol de crimes cujos condenados não terão direito à saída temporária, a sociedade se sentirá mais segura, argumenta o autor.

Somente no estado de São Paulo, após a saída temporária para Natal de 2023, 1.566 presos não retornaram ao estabelecimento prisional para a continuidade do cumprimento da pena, diz o senador. Na saída temporária anterior, ocorrida entre 12 e 18 de setembro de 2023, 1.397 detentos não retornaram aos presídios. No Rio de Janeiro, a evasão foi de 253 presos, entre os quais dois chefes do tráfico de drogas — que voltarão a delinquir, destaca Carlos Viana.

“Reconhecemos que a maioria dos presos retornou ao estabelecimento penal e que a saída temporária é instrumento essencial para a sua reinserção na sociedade, razão pela qual nossa proposta não é suprimir a saída temporária, mas restringir esse direito para vedar a sua concessão a criminosos de alta periculosidade”, conclui o autor do projeto.

Veto derrubado

Neste ano, o Congresso já havia decidido restringir o benefício, aprovando um projeto de lei (PL 2.253/2022) que acaba com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.

O texto (transformado na Lei 14.843, de 2024) foi vetado pelo Executivo, mas os parlamentares derrubaram o veto. Com isso, o benefício da saída temporária passou a valer apenas para o detento em regime semiaberto cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo tempo necessário para as aulas.

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