Promulgada lei de reajuste a bombeiros e policiais do DF e de ex-territórios

De acordo com o texto, os policiais militares e bombeiros receberão reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE). Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos

Agência Senado/Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Publicada em 23 de setembro de 2020 às 14:29
Promulgada lei de reajuste a bombeiros e policiais do DF e de ex-territórios

Policiais militares do Distrito Federal receberão reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou a lei que concede aumento retroativo a janeiro de 2020 aos policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal e altera regras de cessão desses trabalhadores. A Lei 14.059, de 2020, oriunda da Medida Provisória 971/2020aprovada em votação simbólica no Senado na terça-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

De acordo com o texto, os policiais militares e bombeiros receberão reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE). Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.

O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal.

Também fica permitida a cessão de integrantes da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal e de bombeiros e policiais militares para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República.

A lei também corrige a vantagem pecuniária específica devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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