Proposta altera rito de ações penais contra autoridades no Supremo e no STJ
Pelo texto, o relator do inquérito não poderá atuar também como relator da instrução do processo
Celina Leão: separação dos relatores evita prejulgamentos, pois os ministros cuidarão de fases diferentes do processo
O Projeto de Lei 558/21 determina que os processos relativos a crimes cometidos por autoridades com prerrogativa de foro terão dois relatores, que não poderão pertencer à mesma turma. Essas ações são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O primeiro relator (do inquérito) fará a análise da denúncia ou queixa apresentadas, que depois será submetida ao pleno do respectivo tribunal.
Uma vez aceita, haverá um outro ministro (relator da instrução) para cuidar do julgamento, incluindo exame de provas, tomada de interrogatórios e prazo para a defesa. Ou seja, o relator da ação penal não vai ser o do inquérito. Hoje, as duas cortes indicam apenas um relator para a análise das ações penais.
A proposta é da deputada Celina Leão (PP-DF) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 8.038/90, que regula o rito processual no STF e no STJ.
A parlamentar afirma que a separação dos relatores evita prejulgamentos, pois os ministros cuidarão de fases diferentes do processo. “Com isso, busca-se conferir a esses processos o caráter acusatório exigido por nossa Constituição, garantindo-se que a imparcialidade do julgador não seja mera ficção”, afirma Leão.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Há, no entanto, requerimento para votação em regime de urgência no Plenário da Câmara.
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