Proposta permite que servidor exonerado seja readmitido no cargo a critério da administração

Para o autor do texto, deputado Celso Pansera (PT-RJ), “não há sentido em impedir a readmissão de servidores que se desligaram voluntariamente do cargo ou emprego que ocuparam e que desejam a ele retornar”.

Câmara Notícias
Publicada em 30 de julho de 2018 às 09:29
Proposta permite que servidor exonerado seja readmitido no cargo a critério da administração

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.

Para o autor do texto, deputado Celso Pansera (PT-RJ), “não há sentido em impedir a readmissão de servidores que se desligaram voluntariamente do cargo ou emprego que ocuparam e que desejam a ele retornar”.

Na visão do parlamentar, “o fato de o servidor ter se aposentado, assumido outro cargo, exercido atividade empresarial ou tirado licença sabática é irrelevante para esse fim.”

Pansera observa que hoje a Constituição Federal não veda, expressamente, o reingresso de servidor exonerado do cargo ou emprego anteriormente ocupado, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta óbice ao procedimento. Ele acredita que a expressa autorização de reingresso de servidor trará benefícios não só para este quanto para a administração pública, que poderá eliminar ou ao menos atenuar, rapidamente, eventual carência de pessoal

Pela PEC, os requisitos para o reingresso serão os seguintes:
- o servidor deverá requerê-lo;
- a investidura originária deverá ter sido precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
- não poderá haver concurso público, dentro do prazo de validade, para provimento no cargo ou emprego;
- o cargo ou emprego deverá estar vago;
- deverão ser restituídas todas as vantagens porventura percebidas a título de estímulo ou incentivo ao desligamento voluntário.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e depois votada pelo Plenário em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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