Protocolos sanitários para estabelecimentos comerciais em SP
Esses protocolos sempre foram importantes para garantir a segurança de clientes e funcionários. Veja algumas regras que mudaram desde o início da pandemia no país
Qualquer estabelecimento comercial precisa seguir leis e regras determinadas pelo governo e seus órgãos de fiscalização, a fim de garantir a segurança de clientes e funcionários no interior do espaço.
Os protocolos mais importantes são os sanitários, voltados para garantir ambientes higienizados de forma adequada. A maioria das pessoas associa esses protocolos a determinados segmentos (como o alimentício), mas, na verdade, eles existem em estabelecimentos de todos os tipos.
Sendo o estado mais populoso do país, São Paulo precisa de regras bem definidas no que concerne à higienização de estabelecimentos comerciais. Isso foi ainda mais intensificado desde o início da pandemia no país. Veja, a seguir, algumas regras dos protocolos sanitários e os produtos de higiene pessoal e limpeza mais requisitados pela fiscalização.
Geral
Os protocolos sanitários do estado de São Paulo são organizados de acordo com diferentes categorias de estabelecimentos comerciais. Mas algumas regras são voltadas para todos os tipos de comércio.
Nessa categoria geral, é recomendado manter o distanciamento social entre as pessoas que circulam pelas lojas (funcionários e clientes). Para isso, é preciso coordenar bem o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas a partir de corredores de fluxo unidirecional. Se for preciso, também é possível isolar algumas áreas do comércio.
No que se refere à higiene pessoal, é preciso disponibilizar álcool em gel com concentração 70% para todos que circulam nesse espaço, especialmente na entrada da loja e no caixa (onde são compartilhadas as máquinas de pagamento). Também é proibido realizar eventos de reabertura da loja, a fim de evitar aglomerações.
Shoppings e centros comerciais
Em espaços capazes de reunir um número maior de pessoas, como shoppings e centros comerciais, por haver maior potencial de aglomeração em comparação a lojas individuais, esses estabelecimentos devem colocar comunicados com recomendações de cuidado para reduzir a disseminação de doenças (como a Covid-19).
O ideal é que tais avisos sejam posicionados em locais de fácil acesso e onde haja mais circulação de pessoas (como escadas rolantes, banheiros, cancelas de estacionamento e elevadores).
Produtos têxteis e calçados
Todas essas regras são válidas para os comércios de produtos têxteis, mas esse segmento possui algumas regras específicas. Uma delas é manter os produtos que foram devolvidos pelos clientes sob quarentena por três dias (setenta e duas horas).
Sempre que possível, também é recomendado passar a roupa (ou acessório feito de tecido) com ferro a vapor antes de disponibilizá-la aos clientes nas prateleiras e vitrines.
Esses estabelecimentos possuem provadores (espaço de maior rotatividade de lojas de roupas). Logo, os protocolos sanitários aconselham reduzir sempre que possível o uso de provadores e higienizá-los logo após cada cliente utilizá-lo, dando maior atenção para superfícies de contato, espelhos e maçanetas.
Venda direta
Um último segmento abordado nos protocolos de São Paulo se refere à venda direta, que envolve, inclusive, vendedores itinerantes. Desde o início da pandemia, é recomendado a esses profissionais apresentar os produtos a partir da internet (sites, redes sociais, e-mail marketing, entre outros), a fim de impedir o contato físico com os clientes e reduzir o tempo de venda.
Além disso, é preciso higienizar todas as embalagens para transporte antes da entrega dos produtos que foram comprados e manter o distanciamento durante a entrega.
Em todos os comércios, é imprescindível permitir a circulação apenas de pessoas que estejam usando máscara. Se algum(a) cliente quiser entrar sem proteção facial, é preciso impedir e solicitar que coloque máscara ou, ainda, disponibilizá-las logo na entrada do estabelecimento.
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