Provimento da Corregedoria suspende prazo para protesto em desfavor de pessoas jurídicas

Os Tabelionatos de Protesto continuarão recepcionando os títulos de dívida e procedendo à notificação, preferencialmente por meio eletrônico

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 29 de abril de 2020 às 16:43
Provimento da Corregedoria suspende prazo para protesto em desfavor de pessoas jurídicas

O Provimento n° 14/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO), suspendeu o prazo para lavratura de protesto em desfavor de pessoas jurídicas não enquadradas como serviços essenciais e que estejam com as atividades comerciais fechadas, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19).

O documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 75, da última quinta (23).

O ato normativo considerou os decretos estaduais, a Recomendação 25/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que prevê a possibilidade da suspender práticas de atos notariais e registrais; além do Decreto 10.282/2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais; e os Provimentos 91/2020 e 95/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Os Tabelionatos de Protesto continuarão recepcionando os títulos de dívida e procedendo à notificação, preferencialmente por meio eletrônico. A suspensão prevista no Provimento tem validade de 60 dias a contar da certificação no Livro de Protocolo, que deve se dar por anotação de ofício (ato sem selo) ou enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública. O prazo poderá ser revisto pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pelas autoridades de saúde pública.

Notificação infrutífera

Em casos de notificações infrutíferas, os Tabelionatos de Protesto ficam dispensados de expedir editais dentro do prazo previsto pelo Provimento. Após o período, os tabelionatos voltarão às notificações via edital, como de praxe.

O ato normativo da Corregedoria também alerta aos Tabelionatos de Protesto que se atentem à certificação no Livro de Protocolo sobre a suspensão prevista no ato 14/2020, em qualquer hipótese de notificação efetuada. Cabe aos tabeliães manterem atualizadas as normativas expedidas pelas autoridades sanitárias e tomarem as diligências necessárias para evitar erros e causar ulteriores prejuízos aos credores.

Leia o Provimento na íntegra. 

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