PSB tem até domingo para substituir suplente de Neidinha

Caso o partido não faça a substituição dentro do prazo, a decisão estabelece que todas as candidaturas integrantes da chapa poderão ter os registros indeferidos

Fonte: Assessoria - Publicada em 11 de setembro de 2026 às 15:40

PSB tem até domingo para substituir suplente de Neidinha

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) substitua, até 14 de setembro, o candidato Julio Olivar Benedito, que renunciou à disputa pelo cargo de primeiro suplente de senador na chapa encabeçada por Ivaneide Bandeira Cardozo, a Neidinha Suruí. 

A decisão foi assinada pela relatora Sandra Correia no processo de registro de candidatura nº 0600672-30.2026.6.22.0000.

Julio Olivar Benedito integrava a chapa de Ivaneide como primeiro suplente. Maria Berenice Alves de Azevedo da Silva figura como segunda suplente.

A renúncia de Julio foi homologada pelo TRE-RO na sessão de julgamento realizada na quinta-feira (10).

Na mesma data, os registros individuais de Ivaneide Bandeira Cardozo e Maria Berenice haviam sido deferidos em decisões monocráticas.

Com a saída do primeiro suplente, porém, a relatora tornou sem efeito os deferimentos concedidos às duas candidatas.

Sandra Correia destacou que, nas eleições majoritárias, os integrantes da chapa seguem a mesma situação jurídica e devem ter seus registros analisados na mesma oportunidade.

A magistrada também considerou que o prazo legal para substituição de candidatos termina em 14 de setembro, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diante da renúncia, o TRE-RO determinou a intimação urgente do PSB para apresentar um substituto e completar a chapa ao Senado.

Caso o partido não faça a substituição dentro do prazo, a decisão estabelece que todas as candidaturas integrantes da chapa poderão ter os registros indeferidos.

Após a indicação do novo primeiro suplente, o processo deverá seguir os procedimentos previstos na legislação eleitoral para análise da chapa completa.

PSB tem até domingo para substituir suplente de Neidinha

Caso o partido não faça a substituição dentro do prazo, a decisão estabelece que todas as candidaturas integrantes da chapa poderão ter os registros indeferidos

Assessoria
Publicada em 11 de setembro de 2026 às 15:40
PSB tem até domingo para substituir suplente de Neidinha

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) substitua, até 14 de setembro, o candidato Julio Olivar Benedito, que renunciou à disputa pelo cargo de primeiro suplente de senador na chapa encabeçada por Ivaneide Bandeira Cardozo, a Neidinha Suruí. 

A decisão foi assinada pela relatora Sandra Correia no processo de registro de candidatura nº 0600672-30.2026.6.22.0000.

Julio Olivar Benedito integrava a chapa de Ivaneide como primeiro suplente. Maria Berenice Alves de Azevedo da Silva figura como segunda suplente.

A renúncia de Julio foi homologada pelo TRE-RO na sessão de julgamento realizada na quinta-feira (10).

Na mesma data, os registros individuais de Ivaneide Bandeira Cardozo e Maria Berenice haviam sido deferidos em decisões monocráticas.

Com a saída do primeiro suplente, porém, a relatora tornou sem efeito os deferimentos concedidos às duas candidatas.

Sandra Correia destacou que, nas eleições majoritárias, os integrantes da chapa seguem a mesma situação jurídica e devem ter seus registros analisados na mesma oportunidade.

A magistrada também considerou que o prazo legal para substituição de candidatos termina em 14 de setembro, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diante da renúncia, o TRE-RO determinou a intimação urgente do PSB para apresentar um substituto e completar a chapa ao Senado.

Caso o partido não faça a substituição dentro do prazo, a decisão estabelece que todas as candidaturas integrantes da chapa poderão ter os registros indeferidos.

Após a indicação do novo primeiro suplente, o processo deverá seguir os procedimentos previstos na legislação eleitoral para análise da chapa completa.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook