Publicada MP que garante funcionamento de unidades da Defensoria Pública
O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo país
Servidores da Defensoria Pública da União prestam atendimento na rodoviária de Brasília: sem a medida provisória, muitos deles seriam devolvidos aos órgãos de origem depois de três anos de requisição Foto: DPU
Está publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 888/2019 que mantém na Defensoria Pública da União (DPU) os 819 servidores requisitados do Poder Executivo federal. O documento, assinado na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia dos 200 dias de governo no Palácio do Planalto, será agora analisado pelo Congresso Nacional.
O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da DPU — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.
A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores da administração pública federal pela DPU.
O texto, que já está valendo, será primeiramente examinado por uma comissão mista formada por deputados e senadores e precisa ser confirmado pelos Plenários da Câmara e do Senado para manter sua eficácia.
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