Quatro adolescentes que amarraram, amordaçaram e estupraram menina de 12 anos vão responder na justiça

Ação penal que trata de ato infracional análogo a estupro não foi trancada por HC; a decisão colegiada é pelo prosseguimento do processo.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 07 de agosto de 2017 às 11:31
Quatro adolescentes que amarraram, amordaçaram e estupraram menina de 12 anos vão responder na justiça

Durante o julgamento, o desembargador Daniel Lagos disse: isso está se tornando algo preocupante, é preciso a tomada de providência para combater essas ações; atualmente isso está acontecendo em vários lugares. Referindo-se a casos de estupros praticados por adolescentes.

Quatro adolescentes acusados de ato infracional, análogo ao estupro, disposto no art. 217-A, que combina com art. 29, do Código Penal, não terão ação penal trancada, por meio de habeas corpus, no Tribunal de Justiça de Rondônia. Eles são acusados de terem amordaçado, amarrado e estuprado uma menina de 12 anos de idade, que saiu da sua casa para comprar pão.

A defesa dos adolescentes afirmou que não existem elementos motivadores para propositura de representação judicial contra os adolescentes, uma vez que não há indícios suficientes de autoria nem de materialidade sobre o caso. A defesa alegou ausência causa justa e pediu o trancamento da ação penal.

Consta que a menina saiu da sua casa, por volta das 15 horas, para comprar pão, e no trajeto encontrou um grupo de colegas da escola na qual estudava. Os adolescentes levaram a vítima para uma casa abandonada, onde a amarraram, amordaçaram e a ameaçaram com uma chave de fenda, caso os denunciasse.

Segundo os autos processuais, simultaneamente, todos os quatros adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, violentaram a menina, além disso, filmaram toda ação. As atrocidades contra a vítima não foram mais graves porque um casal, marido e mulher, viu um movimento estranho numa casa velha e foram ver o que ocorria, quando se depararam com a adolescente, a qual estava assustada, vestes sujas, ferimento no braço e marcas no pulso. O Caso chegou ao conhecimento da mãe da vítima, que chamou a polícia, mas a menina, por medo e vergonha, não contou o ocorrido e se recusou a fazer o exame médico.

Porém, para o relator, desembargador Daniel Lagos, embora a vítima não tenha realizado os exames periciais, pelos depoimentos colhidos nos autos existem indícios de autoria e materialidade do delito para prosseguimento da ação penal, com amparo constitucional aos acusados a ampla defesa.

Durante o julgamento, o desembargador Daniel Lagos disse: isso está se tornando algo preocupante, é preciso a tomada de providência para combater essas ações; atualmente isso está acontecendo em vários lugares. Referindo-se a casos de estupros praticados por adolescentes.

O julgamento ocorreu quinta-feira, 4, na 1ª Câmara Criminal do TJRO. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Miguel Monico.

Comentários

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    joao roberto 08/08/2017

    o QUE ACONTECERA A ESTES ESTUPRADORES NADA POIS SAO CRIANCAS E ADOLESCENTES ESTA E A LEI BRASILEIRA, MAS .SE ESTA MENINA TODA MACHUCADA HUMILHADA E ABUSADA E MALTRATADA ,TIVER CORAGEM E FORCA QUE VA A VINGANCA , PORQUE NA LEI NAO DA NADA.

  • 2
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    clenio amorim correa 07/08/2017

    Parabéns aos nobres magistrados pela sábia decisão!!! Justiça!!!

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