Rachel Sheherazade  volta a atacar agentes, cita Rondônia e sindicato rebate

Em nota o sindicato diz que entre os títulos das notícias lidos por Rachel no segundo vídeo  está o relacionado a um caso em Rondônia, ocorrido no dia 04 de junho deste ano, quando quatro agentes foram alvos na Operação Flagelo, acusados de torturar detentos dentro de um estabelecimento prisional

Lucas Tatui
Publicada em 11 de agosto de 2019 às 14:16
Rachel Sheherazade  volta a atacar agentes, cita Rondônia e sindicato rebate

A apresentadora do SBT Rachel Sheherazade e a presidente do Singeperon, Daihane Gomes

O Sindicato dos Agentes Penitenciários e Agentes Socioeducadores do Estado de Rondônia - SINGEPERON-  repudiou  os "comentários e recorrente ataques verbais aos agentes penitenciários de todo o país, e em especial aos agentes penitenciários de Rondônia".

Segundo a entidade, "após as diversas manifestações de repúdio, nas redes sociais e na imprensa, às declarações ofensivas, caluniosas e generalizadas  da jornalista, no vídeo publicado em seu canal no YouTube no dia 30 de julho, intitulado 'Monstros contra Monstros', ela veio dar uma resposta na última terça-feira (06/08), no vídeo intitulado 'Joio e Trigo', sem a honradez de, ao menos, fazer um pedido de desculpas à classe ofendida".

Ainda de acordo com o Singeperon, "esperava-se uma retratação, mas a jornalista optou por reforçar seu discurso unilateral, com expressão de ódio e afronta contra toda uma classe, sem exceções. Utilizando-se de um clipping de notícias coletadas na internet, relacionadas à denúncias envolvendo agentes penitenciários, sem a responsabilidade jornalística da averiguação dos fatos e do desfecho dos casos".

Em nota o sindicato diz que entre os títulos das notícias lidos por Rachel no segundo vídeo  está o relacionado a um caso em Rondônia, ocorrido no dia 04 de junho deste ano, quando quatro agentes foram alvos na Operação Flagelo, acusados de torturar detentos dentro de um estabelecimento prisional.

"Contudo, desatualizada, Rachel Sheherazade lê que 'três agentes foram presos e um está foragido', sem se dar ao trabalho de avisar aos seus milhares de seguidores a data da notícia ou esclarecer que a informação não é atualizada". 

"Rachel Sheherazade, com uma simples pesquisa no Google e no site do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) a senhora teria visto que os agentes penitenciários foram presos cautelarmente e já estão todos respondendo em liberdade.
Como jornalista, conhecedora do princípio da liberdade de expressão, deveria também conhecer o princípio da presunção de inocência. No entanto, mostra o DNA de um jornalismo sensacionalista, desprovido da ética e da responsabilidade.
A senhora, que teve o trabalho de reunir, tendenciosamente, notícias de vários estados do Brasil envolvendo denúncias à agentes penitenciários, deveria ter o mesmo trabalho em apurar sobre as sentenças judiciais nos relativos processos.
Ou não sabe que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, conforme o Princípio da Presunção de Inocência previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII?", questiona o Singeperon.

Por último, a nota do sindicato cita que "um exemplo é o caso de um agente penitenciários de Rondônia que foi acusado de crime de tortura contra dois detentos, durante um plantão em 2014.  E cinco anos após esta denúncia, precisamente em 11 de julho de 2019, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) confirmou a inocência do agente, o absolvendo no processo em que era acusado do tal crime.Contudo, esperamos que a jornalista, como estudante principiante do curso de Direito, já tenha aprendido na faculdade sobre o princípio que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, bem como o princípio da inviolábilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.Assim, O SINGEPERON espera que episódios como este sejam sempre apurados e evitados, para que prevaleçam os princípios da convivência democrática".

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