Reajuste e franquias em planos devem gerar dívidas

Especialistas apontam que as novas regras farão com que os beneficiários dos planos paguem também por consultas e demais procedimentos de assistência à saúde.

Helena Martins – Repórter da Agência Brasil
Publicada em 29 de junho de 2018 às 11:10
Reajuste e franquias em planos devem gerar dívidas

A regulamentação das regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde, publicada ontem (28) pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), gerou controvérsia. Especialistas apontam que as novas regras farão com que os beneficiários dos planos paguem também por consultas e demais procedimentos de assistência à saúde.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resolução produzirá três consequências: o endividamento dos consumidores, a redução da busca por atendimentos na rede privada e a ampliação da pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece percentual de até 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia. A resolução isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

“Nós consideramos que, de maneira geral, a ANS trouxe algumas questões interessantes, como as isenções de alguns procedimentos e fixação de um limite de exposição financeira. De outro lado, esses mecanismos ainda não dão conta de evitar o potencial de endividamento de consumidores”, afirmou a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

A especialista explicou que hoje já é comum que as pessoas contratem planos cujo valor alcança o que elas podem gastar com esse serviço. A partir do momento em que outros passarão a ser cobrados, cresce o risco de endividamento.

O Idec defendia que fosse mantido o percentual de 30% para as coparticipações, que agora podem alcançar até 50%, em caso de planos coletivos. A organização chegou a solicitar que a agência abrisse consulta pública sobre esse tema, o que não ocorreu. Agora, Navarrete defende que uma forma de mitigar esse possível impacto negativo é informar claramente aos beneficiários sobre o fato de que, na modalidade de franquia e coparticipação, a mensalidade poderá ser cobrada em dobro por um ano, a depender do procedimento realizado.

Endividamentos

Para evitar endividamentos, os consumidores podem passar a pensar duas vezes antes de solicitar a realização de consultas e exames.

Na própria resolução, a franquia e a coparticipação são apresentados como mecanismos financeiros de regulação, “fatores moderadores de utilização dos serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar”.

“Como você condiciona o acesso ao pagamento de algum valor, você está criando limites para esse acesso. A chance da pessoa postergar o atendimento em saúde é muito alto, mesmo com o limite da exposição financeira.”, sintetiza a especialista.

Mesmo em casos de procedimentos isentos da incidência de coparticipação e franquia pela resolução, a redução pode ocorrer, porque, as operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão se valer de "mecanismos de regulação assistencial para gerenciar a demanda por serviços, na forma prevista em contrato”. Um desses mecanismos é o direcionamento da rede, o que significa que a operadora poderá limitar as clínicas e médicos que poderão ser buscados pelos beneficiários, desde que previsto no contrato firmado entre as partes.

Planos Populares

 O representante do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e conselheiro Nacional de Saúde, Heleno Rodrigues Correa Filho, destacou que o estímulo à adoção desses mecanismos resulta de uma balança: a Emenda Constitucional 95, ao fixar limite para gastos em saúde, fragiliza o SUS e amplia a exploração do setor por parte de agentes privados. Prova disso, segundo ele, é o crescimento exponencial de novos planos, como os que se apresentam como “planos populares”.

Esses grupos privados, tradicionalmente, oferecem serviços de baixa complexidade, como realização de consultas, e, conforme a capacidade de pagamento dos contratantes dos planos, serviços complexos. Agora, eles também estão avançando sobre atenção primária, saúde da família e atenção especializada.

“Eles prometem essas três coisas, mas não estão habilitados por infraestrutura, orçamento e tradição a ofertar isso. Haverá, então, um choque de expectativas muito grande, e a forma de solucionar isso é cobrar caro. Como a capacidade de pagamento é restrita, vai funcionar como roleta de triagem. Aqueles que não puderem pagar, vão ter o plano, mas não serão atendidos”, avaliou. Uma lógica que contrasta com a do serviço público de saúde, que tem como meta a universalização dos atendimentos.

Além de conter a pressão sobre atendimentos, a cobrança “é uma estratégia de conversão de despesas para os acionistas dos planos de saúde lucrarem mais”, ressaltou o conselheiro do CNS, que critica a velocidade com que a resolução foi elaborada e aprovada. Para ele, seria necessário debater mais o tema.

Consulta pública

A coparticipação e a franquia estão previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar datada de novembro de 1998, mas não havia detalhamento sobre o tema. Para avançar nesse sentido, a ANS realizou consulta pública em abril de 2017, pouco mais de um ano antes da publicação da norma.

Uma questão não abordada na consulta que tratou sobre a regulação, e que também gera preocupação, é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.

A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

De acordo com Navarrete, o Idec “olha com muito cuidado estímulos positivos que envolvam a operadora coletar dados sobre a saúde do consumidor. Se ela o fizer, não pode utilizar essas informações para interesses outros que são aqueles expressamente informados aos consumidores”, pois “dados de saúde são dados sensíveis”, alertou.

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