RECEITA MUNICIPAL - Prefeitura divulga datas e descontos para o pagamento do IPTU e TRSD

A dedução sobre os valores pode chegar a 20% dos respectivos tributos, quando do seu pagamento em cota única, até o último dia útil do mês de janeiro

Superintendência Municipal de Comunicação - SMC
Publicada em 12 de janeiro de 2021 às 09:17
RECEITA MUNICIPAL - Prefeitura divulga datas e descontos para o pagamento do IPTU e TRSD

O contribuinte portovelhense tem até o dia 29 de janeiro para pagar o IPTU e a TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares) com 20% de desconto, podendo ainda após esse período, realizar o pagamento com o desconto de 10%, até o dia 26 de fevereiro. Esgotado os prazos para pagamento antecipado, não será aplicado desconto sobre o IPTU e TRSD, mas os respectivos tributos permanecerão sem multa e sem juros até o dia 31 de março.

Na Cota-Fácil estão embutidos, em um mesmo boleto, os valores do IPTU, Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), esta última somente quando se tratar de imóvel que não possua unidade consumidora de energia elétrica. Vale lembrar que o valor da COSIP não sofrerá desconto por pagamento antecipado.

Para emitir o IPTU e a TRSD em cota única ou de modo parcelado, o contribuinte poderá retirar as respectivas guias para pagamento pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), no endereço www.semfazonline.com, com toda a segurança de seu ambiente domiciliar, diminuindo sua exposição ao coronavírus, ou caso prefira, o contribuinte pode ir até uma das unidades de atendimento presencial disponibilizadas pela prefeitura.

Os pontos de atendimento presencial são: Praça CÉU, na Zona Leste; Biblioteca Viveiro das Letras, na Av. Jatuarana, Zona Sul; Tudo Aqui no Porto Velho Shopping, na Zona Norte e na sede da Semfaz, na Av. Sete de Setembro, 744, no Centro. Para atendimento presencial, é recomendável que utilize máscara e mantenha o distanciamento das outras pessoas, além de usar álcool em gel.

Caso opte pelo pagamento parcelado do IPTU e da TRSD, os contribuintes poderão usar a guia contida no carnê enviado pelos correios, que corresponde a primeira parcela, devendo retirar as demais parcelas no site da SEMFAZ, basta indicar a inscrição imobiliária do imóvel na opção “segunda via - IPTU.

FIQUE ATENTO!

1°) O carnê do IPTU/2021, da TRSD e COSIP chegará na residência do contribuinte através dos Correios;

2°) Cabe ao contribuinte, conferir a INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, NOME e ENDEREÇO para identificar se recebeu corretamente o carnê do seu imóvel;

3°) Caso haja divergência nos dados impressos no carnê, dirija-se até a Secretaria Municipal de Fazenda, e atualize seu cadastro;

4°) Para que o seu carnê seja atualizado, tanto o endereço quanto a transferência de nome, é necessário ir até a SEMFAZ portando os documentos listados no Carnê de IPTU 2021/TRSD/COSIP;

5°) Desde o dia 2 de janeiro, a impressão dos boletos estão disponíveis no site www.semfazonline.com;

6°) A impressão dos boletos também estarão disponíveis para impressão no atendimento presencial dos pontos de atendimentos acima indicados com o acréscimo da taxa de expediente no valor de R$ 8,01.

Não foram impressos os carnês dos imóveis cujo cadastro encontra-se com irregularidades. São contribuintes e compromissários caracterizados como ignorado (IGN); Endereço de correspondência sem número predial e endereço de correspondência igual ao endereço de imóvel, se tratando de terrenos.

Caso você se encaixe em uma dessas situações, deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para realizar o pagamento no site www.semfazonline.com ou comparecer no atendimento presencial das 8h às 14h de segunda a sexta-feira.

Winz

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Comentários

  • 1
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    José Pinto da Silva 12/01/2021

    GOSTEI DA SENSIBILIDADE DO SENHOR PREFEITO. COM ESSA PANDEMIA, ELE AUMENTO APENAS UM POUCO MAIS DE 30%, NO VALOR DO IPTU TRSD. PARABÉNS. UM GRANDE ABRAÇO. GOSTEI!

  • 2
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    FALEI 12/01/2021

    Faltou a manifestação/orientação do nobre PREFEITO e SECRETARIO DE FAZENDO, A RESPEITO DO QUE DEVE SER FEITO QUANTO AO CONTRIBUINTE QUE JÁ EFETUOU O PAGAMENTO SEM O DESCONTO DE 20%. MANIFESTAR A RESPEITO DOS 20% É FÁCIL! MAIS NOBRE E JUSTO É SE MANIFESTAR E ORIENTAR OS CONTRIBUINTES A RESPEITO DO RESSARCIMENTO!

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