Recurso de empresa contra decisão de perícia do INSS pode ter efeito suspensivo

De autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), o projeto altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Agência Câmara Notícias
Publicada em 11 de julho de 2019 às 15:24
Recurso de empresa contra decisão de perícia do INSS pode ter efeito suspensivo

Sanderson: "Com o efeito suspensivo, as empresas terão direito a um processo administrativo eficaz e adequado, com segurança jurídica."

O Projeto de Lei 2684/19 determina que a decisão da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovou o acidente de trabalho será suspensa quando houver recurso impetrado pela empresa. A suspensão será mantida até o julgamento do recurso pelo Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), o projeto altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91).

O CRSS é um órgão colegiado que recebe recursos contra decisões do INSS, impetrados pelos empregados ou empregadores. Atualmente, segundo o deputado, quando a perícia médica reconhece uma situação como acidente de trabalho, a empresa pode sofrer de imediato alguma consequência, mesmo que recorra ao CRSS contra a decisão.

Entre estas consequências estão a restituição de gastos com medicamentos, estabilidade provisória para o trabalhador e até uma eventual ação regressiva do INSS. “O efeito prático do recurso administrativo é praticamente nulo para a empresa, já que, para todo e qualquer fim, o acidente permanecerá caracterizado, até a decisão final do CRSS”, disse Sanderson.

Para o deputado, é necessário prever na legislação que os recursos interpostos sobre matéria acidentária suspendam provisoriamente qualquer penalidade, até a decisão final do conselho. “ As empresas devem ter direito a um processo administrativo eficaz e adequado, com segurança jurídica”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook