Redução de férias de membros do MP para 30 dias pode implicar no descumprimento de prazos judiciais

Em nota, procurador-geral da República, Augusto Aras, diz que muitos processos são complexos e exigem exame profundo da matéria de fato e de direito

MPF/Foto: Arte: Secom/PGR
Publicada em 05 de novembro de 2019 às 10:09
Redução de férias de membros do MP para 30 dias pode implicar no descumprimento de prazos judiciais

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), cujo relator é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que trata da redução das férias de 60 dias para membros do Ministério Público. O benefício encontra deontologia jurídica no dever que membros do MP têm de atender aos jurisdicionados e seus advogados, pessoalmente, em qualquer dia e hora, inclusive levando trabalho para casa, a fim de cumprir prazos e metas aos sábados, domingos e feriados. Tratam-se de agentes políticos que, tanto quanto parlamentares e chefes do Executivo, não podem estar submetidos a jornadas de trabalho pré-estabelecidas.

O Ministério Público tem de cumprir prazos exíguos, não obstante o número de processos que cada procurador recebe mensalmente para manifestações algumas vezes superando 500 processos (cujos prazos devem ser cumpridos), muitos dos quais exigindo complexidade e exame profundo da matéria de fato e de direito. A carga de trabalho de cada membro torna-se até certo ponto desumana até porque seu quadro de pessoal permanece deficitário há muito tempo, forçando substituições ou ausência do MP em locais importantes do imenso território que ele tem de estar presente. Acrescente-se a tais dificuldades o campo de atuação do MP, em todos os setores da vida nacional.

Reduzir as férias de promotores e procuradores para 30 dias, igualando-os ao servidor público em geral seria ignorar as importantes atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição, vulnerando o seu poder de iniciativa, a complexidade e a diversidade de sua função (que não as possui o servidor comum), privando, na essência, sua presença, no espaço e no tempo, e nas urgências de nosso povo. E – o que é também ruim – levando o MP a descumprir prazos, dobrando ou triplicando os 110 milhões de processos que hoje existem.

Caso o Parlamento pretenda levar adiante a redução das férias, é provável que tenhamos que discutir, também, a necessidade de se estabelecer jornada de trabalho e férias de 30 dias para os membros dos Poderes Legislativo e Executivo – o que seria o caos na vida nacional.

Augusto Aras – procurador-geral da República

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook