Reforma Tributária: FACER pleiteia o apoio dos senadores Marcos Rogério e Jaime Bagatolli para aprovação de alterações ao PLP nº 68/2024

Junto aos senadores rondonienses Marcos Rogério e Jaime Bagatolli, a FACER alertou que no novo regime regulamentado pelo PLP nº 68/2024, os adquirentes poderão se creditar somente de créditos do IBS e da CBS

Fonte: Assessoria/Facer - Publicada em 16 de novembro de 2024 às 13:40

Reforma Tributária: FACER pleiteia o apoio dos senadores Marcos Rogério e Jaime Bagatolli para aprovação de alterações ao PLP nº 68/2024

Desde o início dos debates sobre a Reforma Tributária, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) tem manifestado profunda preocupação com os impactos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, promulgada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, para optantes pelo regime do Simples Nacional.

Nesta semana, o presidente do Conselho Consultivo da FACER, Cícero Alves Noronha Filho, acompanhado dos presidentes das Associações Comerciais de Ariquemes (ACIA) e de Porto Velho (ACEP), Alessandro da Silva e Valdir Vargas, estiveram em Brasília (DF), no gabinete dos senadores da República, Marcos Rogério e Jaime Bagatolli, solicitando apoio em sua missão de defesa do setor empresarial. Em breve, a FACER deve reunir-se também com o senador Confúcio Moura.

“Presente em 31 municípios do estado de Rondônia, a FACER tem desempenhado um papel essencial na representação ampla e livre das diversas faixas do empresariado, principalmente as pequenas e médias empresas. Além disso, a FACER compõe a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que reúne 27 Federações Estaduais e conta com representação em mais de 2.000 municípios brasileiros, por meio de Associações Empresariais. Constitui-se no sistema empresarial mais antigo das Américas, congregando mais de 2 milhões de empresas de todos os setores da economia”, destaca o presidente do Conselho Consultivo da FACER.

Junto aos senadores rondonienses Marcos Rogério e Jaime Bagatolli, a FACER alertou que no novo regime regulamentado pelo PLP nº 68/2024, os adquirentes poderão se creditar somente de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime. Ou seja, em percentual muito inferior, prejudicando a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras. Atualmente, a legislação permite que os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional transfiram integralmente os créditos de PIS/Cofins (montante de 9,25%) para os seus clientes.

"Diante das dificuldades que o comércio enfrenta, com cenário de tributos cada vez mais voraz, de faz necessário um diálogo com propostas das reais necessidades do empreendedor. Nesse cenário, entregamos a proposta para regulamentação da nova base tributária e levamos as demandas aos senadores, com conversa franca sobre o assunto que muito nos preocupa", ressaltou o presidente da ACIA, Alessandro da Silva.

Outro ponto destacado junto aos senadores é que, atualmente, desonerações do ICMS ou do ISS ensejam redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido pelo contribuinte optante do Simples Nacional, mas não há previsão semelhante no PLP 68/2024 para o IBS e a CBS.

“Desse modo, é fundamental o ajuste no projeto para que os tratamentos que estipulam alíquota reduzida ou isenção do IBS e da CBS, bem como as operações submetidas à tributação monofásica desses tributos (como com combustíveis), sejam proporcionalmente deduzidos do valor a ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional, na forma definida em conjunto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), como propõe a emenda nº 1404, de autoria do Senador Izalci Lucas (PL/DF), já apresentada ao PLP nº 68/2024”, pontuou Cícero Noronha.

Por fim, considerando a representatividade e a efetiva participação do sistema de Associações Comerciais e Empresariais no desenvolvimento dos pequenos negócios do Brasil, a FACER defende ser fundamental assegurar que não haja a incidência do IBS e da CBS sobre as “associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos”, como propõem emendas já apresentadas ao PLP nº 68/2024, entre as quais a emenda nº 1387, de autoria do Senador Izalci Lucas (PL/DF).

"Na oportunidade manifestamos a preocupação do setor produtivo com a regulamentação da reforma tributária, levamos pedido de apoio a emendas ao PLP 68/24, sobretudo para minimizar os impactos sobre a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, optantes pelo Simples Nacional", resumiu o presidente da ACEP, Valdir Vargas.

Reforma Tributária: FACER pleiteia o apoio dos senadores Marcos Rogério e Jaime Bagatolli para aprovação de alterações ao PLP nº 68/2024

Junto aos senadores rondonienses Marcos Rogério e Jaime Bagatolli, a FACER alertou que no novo regime regulamentado pelo PLP nº 68/2024, os adquirentes poderão se creditar somente de créditos do IBS e da CBS

Assessoria/Facer
Publicada em 16 de novembro de 2024 às 13:40
Reforma Tributária: FACER pleiteia o apoio dos senadores Marcos Rogério e Jaime Bagatolli para aprovação de alterações ao PLP nº 68/2024

Desde o início dos debates sobre a Reforma Tributária, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) tem manifestado profunda preocupação com os impactos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, promulgada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, para optantes pelo regime do Simples Nacional.

Nesta semana, o presidente do Conselho Consultivo da FACER, Cícero Alves Noronha Filho, acompanhado dos presidentes das Associações Comerciais de Ariquemes (ACIA) e de Porto Velho (ACEP), Alessandro da Silva e Valdir Vargas, estiveram em Brasília (DF), no gabinete dos senadores da República, Marcos Rogério e Jaime Bagatolli, solicitando apoio em sua missão de defesa do setor empresarial. Em breve, a FACER deve reunir-se também com o senador Confúcio Moura.

“Presente em 31 municípios do estado de Rondônia, a FACER tem desempenhado um papel essencial na representação ampla e livre das diversas faixas do empresariado, principalmente as pequenas e médias empresas. Além disso, a FACER compõe a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que reúne 27 Federações Estaduais e conta com representação em mais de 2.000 municípios brasileiros, por meio de Associações Empresariais. Constitui-se no sistema empresarial mais antigo das Américas, congregando mais de 2 milhões de empresas de todos os setores da economia”, destaca o presidente do Conselho Consultivo da FACER.

Junto aos senadores rondonienses Marcos Rogério e Jaime Bagatolli, a FACER alertou que no novo regime regulamentado pelo PLP nº 68/2024, os adquirentes poderão se creditar somente de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime. Ou seja, em percentual muito inferior, prejudicando a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras. Atualmente, a legislação permite que os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional transfiram integralmente os créditos de PIS/Cofins (montante de 9,25%) para os seus clientes.

"Diante das dificuldades que o comércio enfrenta, com cenário de tributos cada vez mais voraz, de faz necessário um diálogo com propostas das reais necessidades do empreendedor. Nesse cenário, entregamos a proposta para regulamentação da nova base tributária e levamos as demandas aos senadores, com conversa franca sobre o assunto que muito nos preocupa", ressaltou o presidente da ACIA, Alessandro da Silva.

Outro ponto destacado junto aos senadores é que, atualmente, desonerações do ICMS ou do ISS ensejam redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido pelo contribuinte optante do Simples Nacional, mas não há previsão semelhante no PLP 68/2024 para o IBS e a CBS.

“Desse modo, é fundamental o ajuste no projeto para que os tratamentos que estipulam alíquota reduzida ou isenção do IBS e da CBS, bem como as operações submetidas à tributação monofásica desses tributos (como com combustíveis), sejam proporcionalmente deduzidos do valor a ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional, na forma definida em conjunto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), como propõe a emenda nº 1404, de autoria do Senador Izalci Lucas (PL/DF), já apresentada ao PLP nº 68/2024”, pontuou Cícero Noronha.

Por fim, considerando a representatividade e a efetiva participação do sistema de Associações Comerciais e Empresariais no desenvolvimento dos pequenos negócios do Brasil, a FACER defende ser fundamental assegurar que não haja a incidência do IBS e da CBS sobre as “associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos”, como propõem emendas já apresentadas ao PLP nº 68/2024, entre as quais a emenda nº 1387, de autoria do Senador Izalci Lucas (PL/DF).

"Na oportunidade manifestamos a preocupação do setor produtivo com a regulamentação da reforma tributária, levamos pedido de apoio a emendas ao PLP 68/24, sobretudo para minimizar os impactos sobre a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras, optantes pelo Simples Nacional", resumiu o presidente da ACEP, Valdir Vargas.

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