Reforma tributária: ressarcimento de crédito vai depender de pagamento do tributo nas etapas anteriores

Para representante do setor industrial, regra será positiva para as empresas, desde que mecanismo de split payment funcione

Fonte: Brasil 61 - Publicada em 18 de julho de 2024 às 10:32

Reforma tributária: ressarcimento de crédito vai depender de pagamento do tributo nas etapas anteriores

A apropriação de crédito por uma empresa no novo regime tributário terá como condição o recolhimento dos impostos pelos fornecedores nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A regra faz parte do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 — que detalha como vai funcionar o futuro sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. 

Além disso, o PLP diz que a apropriação do crédito dependerá da comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico. Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles diz que concorda com a condição para a apropriação do crédito pelas empresas desde que o split payment saia do papel. 

"O split payment é o recolhimento do imposto direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS no momento em que uma empresa faz o pagamento para o seu fornecedor. Se esse mecanismo estiver em vigor, a única obrigação da empresa será pagar o seu fornecedor. Nessas condições, nós concordamos com essa vinculação."

Relator do texto na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que as empresas não precisam se preocupar se seus fornecedores pagaram os tributos ao fisco, porque o mecanismo de split payment, que separa o valor do produto do valor do imposto, vai garantir o recolhimento. 

"Vamos diminuir a carga tributária de 35% para 26,5% porque nós vamos acabar com a fraude e a inadimplência. Como nós criamos o split [payment] inteligente, manual e simplificado, estamos protegendo o adquirente, para que o adquirente tenha o seu crédito preservado e é mediante o pagamento. Se ele desconfiar do fornecedor, ele paga diretamente para a Receita Federal ou para o Comitê Gestor. Isso é preservação do crédito e da diminuição da carga tributária a partir daquela tese: quando todos pagam, todos vão pagar menor carga tributária."

Telles acredita que a medida trará, também, benefícios para o setor produtivo. "Combater a sonegação é positivo tanto para a concorrência entre as empresas — aquelas que pagam corretamente seus tributos e não querem concorrer com aquelas que não fazem corretamente, como para garantir que o saldos credores possam ser pagos rapidamente, porque aí o fisco estará devolvendo um imposto, em forma de crédito, que ele realmente recebeu.” 

Um prazo curto para que o contribuinte receba como saldo aquilo que já pagou de impostos é essencial para o crescimento das empresas, segundo Telles. “Ao receber mais rapidamente os saldos credores, o problema de fluxo de caixa de muitas empresas é beneficiado, porque hoje elas ficam anos esperando receber bilhões de reais em créditos do fisco", avalia. 

Entenda

No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — vão incidir sobre cada operação da cadeia produtiva, gerando crédito tributário para as empresas que adquiriram mercadoria ou serviço ao longo da cadeia. 

Imagine um IVA de 30% em uma cadeia de produção de veículos. Uma mineradora, por exemplo, vende R$ 100 em minério de ferro para uma siderúrgica. Com imposto, o valor será de R$ 130. A siderúrgica, por sua vez, transforma o minério de ferro em aço, e vende o produto a R$ 200 para uma montadora de automóveis. Devido ao IVA, no entanto, o preço final será de R$ 260. 

Ao recolher o tributo, a siderúrgica pode descontar o valor de R$ 30 de IVA que pagou ao comprar o minério de ferro junto à mineradora — é o crédito tributário —, de modo que só tenha que recolher ao fisco R$ 30. 

A lógica é que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva de fabricação e venda do veículo possam se creditar, cabendo ao consumidor final, portanto, o efetivo pagamento do preço do produto, adicionado do IVA. 

De acordo com a regra que vincula o ressarcimento do crédito ao pagamento do IVA incidente sobre as operações anteriores, no exemplo acima, a siderúrgica só poderá se apropriar do crédito se a mineradora tiver recolhido o tributo devido. 

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Para representante do setor industrial, regra será positiva para as empresas, desde que mecanismo de split payment funcione

Brasil 61
Publicada em 18 de julho de 2024 às 10:32
Reforma tributária: ressarcimento de crédito vai depender de pagamento do tributo nas etapas anteriores

A apropriação de crédito por uma empresa no novo regime tributário terá como condição o recolhimento dos impostos pelos fornecedores nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A regra faz parte do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 — que detalha como vai funcionar o futuro sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. 

Além disso, o PLP diz que a apropriação do crédito dependerá da comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico. Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles diz que concorda com a condição para a apropriação do crédito pelas empresas desde que o split payment saia do papel. 

"O split payment é o recolhimento do imposto direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS no momento em que uma empresa faz o pagamento para o seu fornecedor. Se esse mecanismo estiver em vigor, a única obrigação da empresa será pagar o seu fornecedor. Nessas condições, nós concordamos com essa vinculação."

Relator do texto na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que as empresas não precisam se preocupar se seus fornecedores pagaram os tributos ao fisco, porque o mecanismo de split payment, que separa o valor do produto do valor do imposto, vai garantir o recolhimento. 

"Vamos diminuir a carga tributária de 35% para 26,5% porque nós vamos acabar com a fraude e a inadimplência. Como nós criamos o split [payment] inteligente, manual e simplificado, estamos protegendo o adquirente, para que o adquirente tenha o seu crédito preservado e é mediante o pagamento. Se ele desconfiar do fornecedor, ele paga diretamente para a Receita Federal ou para o Comitê Gestor. Isso é preservação do crédito e da diminuição da carga tributária a partir daquela tese: quando todos pagam, todos vão pagar menor carga tributária."

Telles acredita que a medida trará, também, benefícios para o setor produtivo. "Combater a sonegação é positivo tanto para a concorrência entre as empresas — aquelas que pagam corretamente seus tributos e não querem concorrer com aquelas que não fazem corretamente, como para garantir que o saldos credores possam ser pagos rapidamente, porque aí o fisco estará devolvendo um imposto, em forma de crédito, que ele realmente recebeu.” 

Um prazo curto para que o contribuinte receba como saldo aquilo que já pagou de impostos é essencial para o crescimento das empresas, segundo Telles. “Ao receber mais rapidamente os saldos credores, o problema de fluxo de caixa de muitas empresas é beneficiado, porque hoje elas ficam anos esperando receber bilhões de reais em créditos do fisco", avalia. 

Entenda

No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — vão incidir sobre cada operação da cadeia produtiva, gerando crédito tributário para as empresas que adquiriram mercadoria ou serviço ao longo da cadeia. 

Imagine um IVA de 30% em uma cadeia de produção de veículos. Uma mineradora, por exemplo, vende R$ 100 em minério de ferro para uma siderúrgica. Com imposto, o valor será de R$ 130. A siderúrgica, por sua vez, transforma o minério de ferro em aço, e vende o produto a R$ 200 para uma montadora de automóveis. Devido ao IVA, no entanto, o preço final será de R$ 260. 

Ao recolher o tributo, a siderúrgica pode descontar o valor de R$ 30 de IVA que pagou ao comprar o minério de ferro junto à mineradora — é o crédito tributário —, de modo que só tenha que recolher ao fisco R$ 30. 

A lógica é que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva de fabricação e venda do veículo possam se creditar, cabendo ao consumidor final, portanto, o efetivo pagamento do preço do produto, adicionado do IVA. 

De acordo com a regra que vincula o ressarcimento do crédito ao pagamento do IVA incidente sobre as operações anteriores, no exemplo acima, a siderúrgica só poderá se apropriar do crédito se a mineradora tiver recolhido o tributo devido. 

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