Relator nega ampliação do rol de investigados no inquérito que investiga suposta organização criminosa do PMDB

Inquérito investiga suposta prática do crime de organização criminosa por parte de membros do PMDB na Câmara dos Deputados.

STF
Publicada em 10 de agosto de 2017 às 20:45

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (10), o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para inclusão dos nomes do presidente Michel Temer, do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha e do secretário-geral da Presidência, Wellington Moreira Franco, no iIquérito (INQ) 4327, que investiga suposta prática do crime de organização criminosa por parte de membros do PMDB na Câmara dos Deputados.

De acordo com o ministro, a decisão “propicia neste Inquérito 4327, sob o inafastável limite do respeito às garantias constitucionais e direitos processuais, a colheita de elementos de informação em face de outros possíveis autores dos ilícitos investigados, como afirma a autoridade policial, diante das características próprias da fase inquisitorial da persecutio criminis, afigurando-se desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada no Inquérito 4483”.

Quanto à arguição de suspeição apresentada pela defesa do presidente Michel Temer contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Edson Fachin determinou a autuação do pedido em processo apartado e deu prazo de cinco dias para o procurador-geral se manifestar.

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