Relator nega pedido para suspender investigação judicial contra ex-governador da Paraíba
A operação investigou suposto esquema criminoso que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para suspender o procedimento investigatório instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho, decorrente de fatos apurados na Operação Calvário. A operação investigou suposto esquema criminoso que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado.
Diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o TJPB determinou a notificação do ex-governador para apresentação de defesa preliminar. A defesa, então, entrou com habeas corpus no STJ pedindo que fosse reconhecida a competência da Justiça Eleitoral para o caso.
Na justificativa do pedido, a defesa alegou que a manutenção do processo na Justiça estadual configuraria constrangimento ilegal, uma vez que o julgamento das condutas descritas na denúncia caberia à Justiça Eleitoral. Em liminar, pediu que o procedimento investigatório em trâmite no TJPB fosse suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Ilegalidade na decisão deve ser flagrante
Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus só é possível quando houver ilegalidade flagrante na decisão impugnada, a qual deve ser devidamente demonstrada.
"No caso, após uma primeira análise dos autos, observa-se que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos do fumus boni iuris ou periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida de urgência requerida", destacou o relator.
Segundo ele, o pronunciamento do STJ sobre o tema levantado pela defesa deve ser precedido de informações da autoridade apontada como coatora e da manifestação do Ministério Público Federal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 712831
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