Relator rejeita habeas corpus de acusada de matar marido para ficar com seguro de vida

A investigação aponta que a esposa – única beneficiária do seguro – teria simulado uma saída para jantar com o marido e ele foi alvejado por diversos disparos de armas de fogo, efetuados por dois corréus, ao ser abordado em suposta tentativa de assalto.

STF
Publicada em 19 de fevereiro de 2018 às 08:30
Relator rejeita habeas corpus de acusada de matar marido para ficar com seguro de vida

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a Habeas Corpus (HC 150494) impetrado pela defesa de R.D.R.A., acusada de ser a mandante do homicídio de seu marido, crime ocorrido em agosto de 2015 no Rio de Janeiro. O motivo do crime, segundo as investigações, seria a intenção da mulher em receber o seguro de vida contratado pela vítima.

A investigação aponta que a esposa – única beneficiária do seguro – teria simulado uma saída para jantar com o marido e ele foi alvejado por diversos disparos de armas de fogo, efetuados por dois corréus, ao ser abordado em suposta tentativa de assalto. A prisão preventiva da acusada foi decretada em novembro de 2016 pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ), e a ordem foi mantida na sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular). A prisão, no entanto, só se efetivou em junho de 2017, pois a ré estava foragida.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça fluminense, que negou o pleito ao argumento de que o decreto de prisão estaria devidamente fundamentado, e que se mostrava desaconselhável, naquele momento, a substituição da prisão por outras medidas cautelares. A corte estadual ressaltou, também, o fato de que a ré esteve foragida por mais de seis meses. Em seguida, o habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado. A defesa então impetrou o HC 150494 no Supremo, argumentando que o decreto de prisão não estaria devidamente fundamentado e que estariam ausentes os pressupostos necessários para decretação da segregação preventiva.

Gravidade do delito

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes frisou que a custódia cautelar está embasada em fundamentação jurídica idônea e chancelada pela jurisprudência do STF. Ele destacou o fundamento da necessidade da custódia para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e do modo de execução apontado. “A paciente [acusada] teria sido a mandante do homicídio de seu esposo, por motivo torpe (recebimento de seguro de vida por ele contratado, do qual era única beneficiária) e valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima”, afirmou.

Ainda para o relator, o fato de permanecer foragida por aproximadamente sete meses evidencia a intenção da ré em ilidir a ação da Justiça, situação que, segundo ele, “reforça, ainda mais, a legitimidade da imposição da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal”.

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