Relatório aborda ação do Judiciário em questões ambientais na Amazônia Legal

Além disso, houve mais de 11 mil ações civis públicas, mais de 8 mil crimes ambientais e 1.115 execuções de sentenças

Alex Rodrigues Agência CNJ de Notícias
Publicada em 18 de novembro de 2020 às 14:56
Relatório aborda ação do Judiciário em questões ambientais na Amazônia Legal

O Judiciário brasileiro recebeu, entre 1986 e 2020, 88.566 processos referentes a questões ambientais na Amazônia. Desses, 24 mil são casos de danos ambientais, 16 mil crimes contra a flora e 11 mil revogações ou cancelamentos de multas. Além disso, houve mais de 11 mil ações civis públicas, mais de 8 mil crimes ambientais e 1.115 execuções de sentenças.

Esses dados foram divulgados nessa terça-feira (17/11) durante painel do I Webinário Internacional Brasil-União Europeia: Justiça e Políticas de Proteção Socioambiental, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações e outras recomendações fazem parte de relatório produzido por peritos do Brasil e da União Europeia que abordou como o Poder Judiciário pode ser garantidor tanto da Amazônia Legal quanto da temática geral do meio ambiente.

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De acordo com o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, a partir do estudo apresentado, o Judiciário brasileiro vai adotar boas práticas nacionais e internacionais para reforçar a proteção socioambiental, articulando as iniciativas por meio do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. “Atingimos o nosso objetivo e entregamos um resultado que é expressado pelo relatório, do qual advirão sugestões de resoluções. A relevância dessa parceria entre o Brasil e a União Europeia com certeza dará muitos frutos e contribuições.”

O estudo aponta que o maior volume de processos foi recebido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que registrou 34.915 litígios ambientais relativos à região. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tratou de 22.501 casos e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de mais 13.673 processos.

Um dos peritos responsáveis pela realização do relatório, o advogado especializado em Direito internacional privado com experiência nas áreas de meio ambiente e mudanças climáticas, Antonio Ludovino, destacou as dimensões dos territórios do Brasil e da União Europeia e suas diferenças relevantes no uso da terra e no manejo florestal. “Essas áreas necessitam de instrumentos legais, regulamentares e administrativos específicos para enfrentar seus próprios desafios. No entanto, encontramos um terreno comum significativo e semelhanças em muitas questões.”

Entre os aspectos semelhantes levantados pelo relatório, estão a preocupação comum em ambas as jurisdições em termos de marco legal e regulatório contra o desmatamento ilegal; a conservação ambiental, com destaque para a legislação brasileira que obriga a manutenção de 80% da reserva legal no bioma amazônico; detalhado arcabouço legal do manejo florestal; e a mineração ilegal, que quase uma unanimidade de procedimentos regulatório de restrição e arcabouço legal e regulatório detalhado com destaque à proibição de mineração em terras indígenas.

Direitos do cidadão

O sistema brasileiro e o europeu apresentam instrumentos que permitem o acesso à informação e à Justiça, com pequenas diferenças entre o Brasil e a Europa no que diz respeito à assinatura da Convenção de Aarhus, sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente. O estudo aponta ainda que o Brasil tem feito grande esforço para criar instrumentos que possam permitir a integridade do reconhecimento e garantia dos direitos individuais e coletivos e também o acesso aos sistemas judiciários, com a criação jurídica de instrumentos como Ação Civil e Ação Coletiva Popular, por exemplo.

“A implementação efetiva de medidas de acesso ao direito dos cidadãos e ao acesso à Justiça, especialmente para garantir a segurança dos cidadãos e outras instituições para o exercício e uso dos instrumentos jurídicos, podem resultar em uma forma importante e prática de avançar no caminho para a plena aplicação desses direitos”, explicou Ludovino.

Boas práticas

O doutor em Biologia e pesquisador espanhol em ecossistemas, Enrique Doblas, também atuou como perito no estudo. Ele destacou a adoção de políticas públicas a partir da identificação das boas práticas.

“Temos os instrumentos e políticas incrementais para facilitar o acesso concreto, real e efetivo à justiça e a capacidade de obter decisões ágeis serão fundamentais para serem implementados e monitorados na estrutura legal e regulatória brasileira”, afirmou. Doblas apontou ainda que a adoção de instrumentos de questionamento direto que diminuam a distância entre o tomador de decisão final e a instituição de decisão podem trazer um maior grau de eficiência.

Entre as recomendações, o relatório destaca a implementação de ferramenta georreferenciada de monitoramento de ações judiciais, considerando a identificação do tribunal e a localização geográfica do dano ambiental por meio procedimento taxonômico. O estudo sugere ainda que é fundamental entender a real extensão em hectares do dano e, consequentemente, as medidas que serão adotadas para indenizar e recuperar a área e os bens ambientais protegidos.

Outros aspectos abordados pela pesquisa destacaram os procedimentos de regulamentação do registro notarial cadastral; a inclusão do status e atributos do título de terra; a unificação de bancos de dados e informações cadastrais de produtores e proprietários de terras na Amazônia; e a unificação de outros sistemas que interessam e afetam os produtores rurais.

A partir dessas identificações, a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille apresentou propostas de ação para o Judiciário brasileiro reforçar a tutela do meio ambiente na Amazônia. Segundo ela, é importante haver um plano nacional de metas e indicadores sobre o meio ambiente, a análise da base de dados do DataJud sobre crimes ambientais e a criação de uma comissão da Agenda 2030.

“É preciso ter unicidade. No Brasil, o que não temos hoje é integração dos cadastros do Poder Executivo com a base de cadastros do Judiciário. Poderia se centralizar na matrícula nos registros de imóveis e subsequentes averbações de atas notariais e de decisões judiciais em um único local. E que fosse possível extrair uma certidão para servir como monitoramento de crimes ambientais. A sugestão é priorizar o julgamento dos crimes ambientais.”

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