Resolução do TJRO altera competências das varas cíveis de Guajará-Mirim e Jaru
Ato autoriza Corregedoria-Geral designar juiz substituto para auxiliar atividades.
As competências das varas cíveis das comarcas de Guajará-Mirim e Jaru foram modificadas após resolução publicada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) no Diário Oficial da Justiça (DJ) do dia 30 de junho. Segundo a norma, o corregedor-geral designará um juiz substituto para auxiliar provisoriamente as varas afetadas.
A Resolução nº 022/2017 – PR modificou as competências das varas cíveis previstas nos artigos 108, II, “a” e “b”, e 108-B “a” e “b”, dispostas no Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (COJE).
Desta forma, as primeiras varas cíveis das comarcas passarão a atuar nas causas de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública. Elas continuarão encarregadas do processamento e julgamento dos processos cíveis genéricos e juizados especiais cíveis, além de manter a corregedoria permanente dos cartórios extrajudiciais.
Já as segundas varas atuarão nas matérias que envolvam feitos de competência dos juizados especiais cíveis. As ações concernentes à competência da Infância e da Juventude, e aos processos e julgamento das demandas cíveis genéricas, continuarão a ser desempenhadas pelas unidades. Segundo o artigo 3º, da resolução, não haverá redistribuição dos processos existentes nos dois casos.
A norma também autorizou a Corregedoria-Geral e a Presidência do TJRO a editarem o ato conjunto, conforme oportunidade e conveniência, para estabelecer a migração do processamento dos atos cartorários das unidades de juizados especiais de Guajará-Mirim e Jaru para a Central de Processamento Eletrônico (CPE), em Porto Velho.
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