Revisão Tarifária da Energisa Rondônia foi discutida em audiência virtual

Confira abaixo os índices propostos. Os índices definitivos serão conhecidos após a Consulta e entrarão em vigor em 13 de dezembro de 2020

Assessoria/Foto: Gilmar Félix/ANEEL
Publicada em 19 de outubro de 2020 às 11:44
Revisão Tarifária da Energisa Rondônia foi discutida em audiência virtual

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu, no último dia 8,  às 15h, a Audiência Pública Virtual nº. 007/2020 para discutir proposta de Revisão Tarifária Extraordinária Contratual da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2020.

A audiência em questão, presidida pelo diretor da ANEEL, Efrain Cruz, e vinculada à Consulta Pública nº. 054/2020, recebeu quatro manifestações orais e contou com cerca de 60 participantes que acompanharam a sessão virtual. A transmissão ao vivo foi realizada no canal da ANEEL no Youtube e no portal da Agência.

Confira abaixo os índices propostos. Os índices definitivos serão conhecidos após a Consulta e entrarão em vigor em 13 de dezembro de 2020.

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Energisa Rondônia

-1,43%

 

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio para o consumidor

Energisa Rondônia

-0,62%

-7,85%

-2,34%

Os índices negativos resultam da redução dos custos com pagamento de encargos setoriais e da diminuição dos gastos com compra de energia. Essas reduções ocorreram em razão das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 998 de 2020, conhecida como MP do Consumidor, que proporcionou atenuação de -11% no índice de revisão. A retirada de componentes financeiros do processo tarifário anterior também repercutiu para a redução dos índices. Já o empréstimo da Conta-covid proporcionou amortecimento de -1,89% na presente proposta.

“Cabe destacar que a Medida Provisória 998 de 2020, conhecida como MP do Consumidor, reduz o custo com a compra de energia elétrica pela distribuidora e permite a indenização de parte da sua base de remuneração. Os efeitos dessa Medida proporcionaram, para Rondônia, uma atenuação de -11% no índice da revisão”, avaliou Efrain Cruz.

Interessados podem ainda enviar contribuições à Consulta Pública nº 054/2020 até 03 de novembro de 2020 por meio de formulário eletrônico disponível no link https://www.aneel.gov.br/consultas-publicas.

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