RONDÔNIA: A educação, a legislação e a progressão parcial

O governo de Rondônia, desde 2011 até este ano, criou diversos monstrengos jurídicos, concebidos na Secretaria de Estado da Educação, que têm causado enormes transtornos administrativos, didáticos e pedagógicos.

Francisco Xavier Gomes*
Publicada em 14 de abril de 2018 às 08:52
RONDÔNIA: A educação, a legislação e a progressão parcial

O governo de Rondônia, desde 2011 até este ano, criou diversos monstrengos jurídicos, concebidos na Secretaria de Estado da Educação, que têm causado enormes transtornos administrativos, didáticos e pedagógicos, isto para citar apenas algumas áreas afetadas pela incompetência de meia dúzia de iluminados colocados em alguns gabinetes da SEDUC em Porto-Velho e em diversas Coordenadorias Regionais de Ensino na capital e no interior do estado. Entre esses absurdos pedagógicos está a norma criada pelo governo e denominada de “Progressão Parcial”, cuja finalidade, em termos práticos, é aprovar alunos, a toque de caixa, para maquiar dados estatísticos.

Para que possamos especificar os “abortos jurídicos”, é necessário citar as portarias n° 2.944/2016-GAB/SEDUC, nº 604/2017/SEDUC-GCAE e nº 940/2018/SEDUC-NNTE, todas criadas pelos secretários de educação que assumiram a pasta de 2016 até hoje. Embora sejam três as portarias, o teor de todas elas é o mesmo e determina que os alunos reprovados em até três disciplinas devem passar para a série seguinte e continuar pagando as disciplinas pendentes na série subseqüente, ainda que não tenha atingido os índices mínimos de aprovação, estabelecidos pela própria Secretaria de Educação.  Atualmente está em vigor a portaria 940/2018, que repete tudo que tem nas anteriores, inclusive os erros gramaticais, demonstrando que o setor de redação da SEDUC precisar melhorar. Para fazer justiça, é necessário dizer que nem tudo na portaria é ruim, porque os alunos precisam mesmo ter oportunidades de recuperar os ensinamentos perdidos e o governo deve oferecer as condições para que isto aconteça.

Entretanto, os professores não podem ser sacrificados e obrigados a assumirem uma quantidade de aulas que esteja acima daquilo que a legislação permite. Há muitos equívocos praticados nas CRE’s e nas escolas, em virtude das arbitrariedades e dos abusos cometidos. O curioso, e contraditório, na forma como agem algumas coordenadorias é que todas as demais leis são desprezadas e o que vale é obrigar os professores a darem aulas que ultrapassam, e muito, os limites legais. É possível que em algumas coordenadorias as pessoas do setor pedagógico das CRE’s, tenham feito a leitura da Lei 867/2016, mas isto pode não ter acontecido em muitas outras, porque as distorções são incomensuráveis. Na realidade, essa situação de aprovar o aluno, mesmo que ele não tenha nenhuma condição de média, e mesmo estando muito aquém daquilo que o próprio governo estabelece como mínimo, é uma forma de tornar a educação mais medíocre e sucateada, coisa que ficou muito evidente no atual governo.

Vale salientar que as normas aqui citadas e que criam inúmeros problemas nas escolas de Rondônia foram criadas pelo ex-governador Confúcio Moura e não podem ser colocadas na conta do atual governador. Obviamente que, quando ele conhecer mais de perto a realidade das escolas, das CRE’s e da SEDUC, especialmente as normas aplicadas atualmente, ele deverá buscar uma posição. Há várias leis hoje em Rondônia, no âmbito educacional, completamente equivocadas e que precisam ser revistas com urgência. A própria portaria da Progressão Parcial criada, segundo seu conteúdo, com base na LDBN, ignora diversos dispositivos da mesma LDBN, entre eles as obrigações que o estado possui sobre a educação.

O secretário de educação de Rondônia, com certeza, não teve tempo de ler a portaria 940/2018 e a LDBN, porque ele está sempre ocupado em se preparar para justificar atos e fatos que nada têm a ver com a efetiva regência de sala de aula, mas é necessário que ele procure tirar um tempinho para conhecer o conteúdo das normas que estão sendo aplicadas de maneira distorcida, em nome dele e do governo de Rondônia, por diversas pessoas que estão nas CRE’s e têm todo tempo do mundo para ler, mas que, assim como ele, nunca fizeram a leitura do documento. Algumas dirão que leram, porém, neste caso, é preferível afirmar o desconhecimento a assumir que a aplicação distorcida faz parte do planejamento para melhorar a qualidade do ensino... Tenho dito!!!

*Professor da Rede Estadual e Articulista

Winz

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Comentários

  • 1
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    Telma Rodrigues 14/04/2018

    Deus ajude para que o comentarista João seja apenas um fanfarrão, opinando sobre o que não sabe. Pois se o mesmo é servidor da EDUCAÇÃO, a vaca foi pro brejo de uma vez por todas... Com uma redação pífia assim, pouco tem a ensinar.

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    Gilmar 14/04/2018

    Mais uma vez a minha área que é de ciências exatas fica prejudicada, que se o aluno não tem o minimo de condições de alcançar a média seis, que é dado cinco só com presença, atividade em sala muitas vezes em grupo com pesquisa e trabalhos pra casa as vezes realizados por terceiro, imagina á série seguinte que o aluno depende do conhecimento anterior. Mas pelo menos a reprovação foi quase zerada em 2017, e pra 2018 mas chegar lá. Agora se os alunos agregaram conhecimento aí e com quem criou á lei.

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    João Barbosa Ferreira 14/04/2018

    Esse monstrengo criado vai além, porque as escolas sobrecarregam os professores com fichas, relatórios, projetos que em nada colaboram para a melhoria e qualidade da educação. Isso sem falar nessas folhas de ponto.....ah malditas folhas.... é um sofrimento todos os meses registra-las de acordo como desejam.... Será que não há provas de que cumprimos nossas obrigações? Os diários eletrônicos não servem de documentos, temos todos os dias que tivermos aula registrar esses "A" no horário de nossas aulas? Tem se tornado uma tortura ser professor nesse Estado. Vamos aguardar que sejamos ouvidos e recebermos um pouco de dignidade.

  • 4
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    Natanael 14/04/2018

    Acho essa lei da progressão um absurdo, nenhum professor reprova um aluno por vontade própria, já nos cobram tantos recursos que o aluno teria condições de passar com tranquilidade, mas pra maquear o IDEB, o governo usa desses subterfúgios e obrigam os professores a aplicar e corrigir trabalhos fora de sua carga horária, infelizmente esse estado não respeita a profissão ser professor

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    João 14/04/2018

    Curioso é que entra secretario e sai secretario a inconpetencia contina a mesma. Nada se falou e calam se diante do projeto genesi para maquiar a falta de professores e esconder a falta de capacidade para administrar. Ja se perguntaram quantos servidores que estao cedidos a seduc receberam duas pecunias? quantos servidores que que vem de outra secretaria so pra receber e nao contribuir em nada o trabalho daqueles que estao em sala de aula? O sintero tem que mandar fazer uma auditoria na folha da seduc, e entrar com processo. Tem gente que nem merece receber pecunia, nem merece ser comprado suas ferias e estao ganhando. So para lembrar ja se perguntaram o por que de tanta viagem desse rapaz que esta a frente do projeto em diarias esta recebendo? Quanto ja recebeu? Falta professores em varias escolas ainda. Já que é um sistema de gestao, entao por que se gastou milhoes com o cadastramento do banco do brasil no governo confuciio. Ano passado teve outro recadastramento. Como dizem, esta na hora de alguem administrar com competencia e nao politicagem. Brincam com os servidores. Fazem farra com o dinheiro que poderia beneficiar muitos. Esses dias o jornalista everton leoni disse que o secretario adjunto da seduc nem sabia que ja tinha sido exonerado. E o Valdo pediu exoneração. Ja vai tarde ex secretario. Inconpetencia tem nome e com certeza vc e sua equipe de genises ao apocalice conseguiram piorar a educação no estado.

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