Rondônia: Acusado de assassinato em Vista Alegre do Abunã teve HC negado

O pedido de liberdade de Gabriel Ramalho, sob alegação de excesso de prazo na prisão, em habeas corpus, foi negado pelo colegiado de desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Gabriel é acusado de ter matado Eliésio Nogueira da Costa com vários disparos de arma de fogo.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 03 de agosto de 2017 às 13:12

O pedido de liberdade de Gabriel Ramalho, sob alegação de excesso de prazo na prisão, em habeas corpus, foi negado pelo colegiado de desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Gabriel é acusado de ter matado Eliésio Nogueira da Costa com vários disparos de arma de fogo. O Crime aconteceu no dia 29 de janeiro de 2017, na cidade de Vista Alegre do Abunã, distrito do município de Porto Velho, capital de Rondônia.

O pedido de liberdade do réu alegou que houve excesso de prazo entre a data de sua prisão e oferecimento da denúncia do Ministério Público de Rondônia. De acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, a decretação da prisão foi feita dia 27 de março, sendo esta cumprida no dia 7 de abril e o oferecimento da denúncia foi recebido pelo juízo da causa no dia 7 de junho deste ano. Com o recebimento da denúncia o excesso de prazo alegado ficou superado.

Além disso, o réu fugiu do local do crime, sendo preso após investigação policial e com força de mandado de prisão judicial. Ainda pesa contra ele os elementos da materialidade e autoria do delito, a reincidência no crime, visto que o réu já tem condenação por tráfico de drogas. Por isso, segundo o relator, a prisão ainda se faz necessária para manutenção da paz no seio social e aplicação da lei penal.

Com decisão unânime, o Habeas Corpus n. 0002967-39.2017.8.22.0000 foi julgado na manhã desta quinta-feira, 3. Participaram do julgamento, os desembargadores Valter de Oliveira, Daniel Lagos e Miguel Monico.

Comentários

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    joao roberto 03/08/2017

    A DEFESA ALEGA EXCESSO DE PRAZO DE PRISAO E O PROMOTOR DEVIA TER DITO OU ATE DISSE A DEFESA QUE O PRAZO DA MORTE DO MORTO E ETERNO NUNCA MAIS VAI VER A LUZ DO DIA E O MATADOR TA ACHANDO DEMAIS UNS DIAS A MAIS NA CADEIA.

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