Rondônia: Acusado de crime motivado por vingança não consegue HC
O acusado sustentou em sua defesa que posto em liberdade não ofereceria risco para garantia da aplicação da lei penal.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de revogação da prisão preventiva ao acusado de homicídio, Carlindo Vieira do Nascimento. Ele foi preso em flagrante no dia 30 de abril de 2017, em Ariquemes, sob acusação de ter matado por vingança, Cassiano Lucindo, 22.
O acusado sustentou em sua defesa que posto em liberdade não ofereceria risco para garantia da aplicação da lei penal. Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, não existe ilegalidade na manutenção da prisão do acusado, uma vez que ele confessou o cometimento do crime. E, além da prova de materialidade e de autoria do crime, ele já tem duas condenações por roubo.
Publicidade
Com relação ao pedido alternativo de aplicação de medidas cautelares (como uso de tornozeleira, entre outras), o acusado reside em Porto Velho, capital de Rondônia, e o crime ocorreu no município de Ariquemes, o que impossibilita a aplicação de medidas diversas da prisão.
O Habeas Corpus n. 0002401-90.2017.8.22.000 foi julgado nessa quinta-feira, 8. Os desembargadores Daniel Lagos e Miguel Monico acompanharam o voto do relator.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Acordo de R$ 5 milhões na Justiça do Trabalho garante a entrega de ambulâncias a municípios de Rondônia
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde local ressaltou a doação das oito ambulâncias que dobra a frota existente na região da Zona da Mata.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook