Rondônia: Acusado de crime motivado por vingança não consegue HC

O acusado sustentou em sua defesa que posto em liberdade não ofereceria risco para garantia da aplicação da lei penal.

Assessoria - TJ/RO
Publicada em 09 de junho de 2017 às 13:35

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de revogação da prisão preventiva ao acusado de homicídio, Carlindo Vieira do Nascimento. Ele foi preso em flagrante no dia 30 de abril de 2017, em Ariquemes, sob acusação de ter matado por vingança, Cassiano Lucindo, 22.

O acusado sustentou em sua defesa que posto em liberdade não ofereceria risco para garantia da aplicação da lei penal. Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, não existe ilegalidade na manutenção da prisão do acusado, uma vez que ele confessou o cometimento do crime. E, além da prova de materialidade e de autoria do crime, ele já tem duas condenações por roubo.

Com relação ao pedido alternativo de aplicação de medidas cautelares (como uso de tornozeleira, entre outras), o acusado reside em Porto Velho, capital de Rondônia, e o crime ocorreu no município de Ariquemes, o que impossibilita a aplicação de medidas diversas da prisão.

Habeas Corpus n. 0002401-90.2017.8.22.000 foi julgado nessa quinta-feira, 8. Os desembargadores Daniel Lagos e Miguel Monico acompanharam o voto do relator.

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