Rondônia: AGU obtém condenação de proprietário rural que tentou receber benefício indevido

A AGU obteve na Justiça a condenação de um proprietário rural de Ji-Paraná, em Rondônia, ao pagamento de multa por litigância de má fé, no total de R$ 13 mil, pela tentativa de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Marco Antinossi | AGU
Publicada em 18 de janeiro de 2018 às 12:55

A Advocacia-geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um proprietário rural de Ji-Paraná, em Rondônia, ao pagamento de multa por litigância de má fé, no total de R$ 13 mil, pela tentativa de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para obter auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, o proprietário rural ajuizou ação judicial alegando ser segurado especial (lavrador) sem condições de trabalhar por problemas de saúde.  

Mas a Procuradoria Seccional Federal em Ji-Paraná e a Procuradoria Federal junto ao INSS (unidades da AGU que atuaram no caso) contestaram o pedido, demonstrando que o proprietário não se enquadrava na qualidade de segurado especial em economia familiar.

Segundo pesquisa realizada pelos procuradores federais, o autor do pedido residia em área urbana e possuía propriedade rural com criação de gado de corte, além de cinco veículos, incluindo duas caminhonetes Toyota Hilux e um Ford Fusion.

Para o juízo da 2ª Vara do Juizado Especial de Ji Paraná, responsável pelo julgamento da ação, as provas apresentadas pela AGU comprovaram que o proprietário não desempenhava atividade em regime de economia familiar para garantir sustento próprio e de sua família.

“Dessa forma, considerando que o autor possui dois terrenos urbanos e um rural, bem como a atividade pecuária desenvolvida, não restou comprovada a condição de segurado especial em regime de economia familiar, em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e exercido em condição de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregado”, lê-se na sentença.

Má-fé

Com base no “caráter absolutamente temerário” da ação, o juiz considerou má-fé do proprietário para condená-lo a pagar multa processual de 20% sobre o valor da causa e honorários de sucumbência, no total de R$ 13 mil, valor a ser corrigido até o trânsito em julgado.

Para Nick Simonek Maluf Cavalcante, procurador federal que atuou no caso, as condenações em litigância de má fé ressaltam o papel da AGU na defesa de entes públicos contra pretensões “totalmente destituídas de fundamento”.

Segundo ele, tais condenações têm, ainda, importante “caráter educativo” desestimulando o ajuizamento de ações judiciais com o objetivo de receber benefícios indevidos do INSS.

Ref.: Processo 000443-88.2013.4.01.4101 – SJRO.

Comentários

  • 1
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    joao roberto 18/01/2018

    Parabens senhores doutores procuradores, mas digo aos senhores q os processos de aposentadoria no setor rural quase todos se for feito cruzamento de documentos e etc e tal vai cair pois e sindicato e mentiras a torto e direito, q defendam o Brasil senhores procuradores, parabens, parabens de verdade .

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